Responder a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA.
I. Reclamação registrada por usuária no domínio da corré Yahoo (Yahoo Respostas). Corré que apenas serviu de canal de transmissão de informação, em princípio, de interesse geral dos consumidores, inexistindo qualquer violação da intimidade da autora. Mera disponibilização de espaço para manifestação de reclamações, sem qualquer avaliação por parte da corré sobre o conteúdo das manifestações. Eventuais excessos ou inverdades contidas em comentário que devem ser apurados junto àqueles que os formularam. Prevalência, outrossim, da liberdade de manifestação do pensamento que é assegurado pelo artigo 220 da CF.
II. Pretensão de fornecimento dos dados cadastrais da usuária. Inadmissibilidade. Largo transcurso de tempo entre a postagem virtual e o ajuizamento da demanda. Notória superação de qualquer prazo razoável para requerimento das informações ou, ainda que se considere incidente, do parâmetro estabelecido pelo artigo 15 da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet), editado supervenientemente ao fato litigioso.
III. Veiculação de matéria jornalística pelo corréu Diário Web com conteúdo denunciativo sobre atuação comercial da autora. Pretensão de retirada em demanda cautelar. Dano alardeado, com as veiculações, já consolidado. Providência, ademais, que afronta o direito à livre circulação de notícias e opiniões. Ausência, ainda, de excepcionalidade a franquear a medida, resolvendo-se a controvérsia, se configurado o abuso, no exercício do direito de resposta e reparação de danos.
IV. Imposição de restrição às futuras postagens. Inadmissibilidade. Indevida restrição ao exercício futuro na liberdade de comunicação jornalística do periódico réu ou de monitoração prévia do conteúdo editado pelos usuários do Yahoo. Prevalência da liberdade de expressão sobre o direito à intimidade, sob pena de configuração de censura. Precedentes.
V. Honorários advocatícios. Adequação da verba fixada em R$ 1.500,00 para cada corré. Respeito aos critérios dispostos no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil de 1973, então vigente, notadamente diante do largo trâmite temporal do feito e da relevância da causa. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1012320-60.2013.8.26.0309; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2017; Data de Registro: 03/03/2017)
