
O Projeto de Lei nº 562/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe ampliar os efeitos da exclusão de herdeiros por indignidade, impedindo que pessoas condenadas por crimes graves contra familiares possam receber também heranças deixadas por outros parentes da vítima.
Atualmente, o Código Civil prevê a exclusão da sucessão de herdeiros considerados indignos em determinadas situações, como nos casos de participação em homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra a pessoa que deixou a herança, seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente.
A proposta pretende ampliar esse alcance para que a restrição sucessória também atinja heranças provenientes de outros familiares da vítima, sejam eles parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau.
Na prática, a alteração permitiria, por exemplo, que uma pessoa condenada pelo homicídio doloso contra o próprio pai fosse impedida de receber também bens deixados por outros integrantes da família da vítima, como avós, irmãos, tios e primos, conforme o grau de parentesco previsto na legislação.
O projeto também estabelece que condenados por crimes hediondos ou crimes contra o patrimônio não poderão exercer a administração da herança durante o processo de inventário.
Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a medida busca criar uma espécie de “Ficha Limpa Sucessória”, evitando que pessoas condenadas por crimes considerados extremamente graves contra familiares mantenham benefícios patrimoniais dentro do mesmo núcleo familiar.
Para o parlamentar, a legislação atual apresenta uma lacuna ao permitir que indivíduos condenados por crimes praticados contra parentes próximos continuem participando de relações sucessórias envolvendo o patrimônio familiar.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo. O texto será avaliado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado pela Câmara e posteriormente pelo Senado Federal, poderá ser transformado em lei.
A exclusão por indignidade sucessória tem como fundamento impedir que alguém que tenha praticado atos graves contra o autor da herança ou sua família seja beneficiado pelo próprio comportamento ilícito, preservando princípios de ética, justiça e proteção da sucessão familiar.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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