Responder a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea

#120747

Grupo PDG. Não há suspensão das ações sobre inexecuções contratuais pelo processamento de recuperação judicial. Atraso confirmado (de 3 meses). Pagamento antecipado com recursos próprios. Dever de indenizar os alugueres pagos no período. Não incidência de danos morais. Provimento, em parte.

(TJSP; Apelação 0155498-66.2012.8.26.0100; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 09/01/2018)