Cirurgia Plástica

#126145

AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESTIMO ENTRE PARTICULARES. AUTOR QUE EFETUARA EMPRESTIMO PARA DEMANDADA, PARA FINS DE CIRURGIA PLASTICA E COMPRA DE ROUPAS E PERFUMES. VALOR PRETENDIDO PELO AUTOR, CONFORME NOTA FISCAL DA FL.23, QUE INCLUSIVE É ANTERIOR À CIRURGIA.

Incontroverso que as partes se envolveram com empréstimo de valores para fins de realização de cirurgia plástica pela demandada. Todavia, o emprestimo foi verbal, sendo que o valor pretendido pelos autores relativamente à nota fiscal da fl.23, de R$2.800,00, não encontra suporte. Ademais, conforme depoimento da testemunha da autora Romaria, fl. 180, a demandante também fez cirurgia plástica concomitantemente à demandada, pelo que, razoável que os valores despendidos pelo autor tenham sido em favor da autora, ao que tudo indica, sua esposa ou companheira.

SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPPIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO

(Recurso Cível Nº 71006009393, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 26/10/2016)