Grupo econômico

#126507

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Acidente de trânsito. Procedência. Fase de cumprimento da sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Medida deferida para extensão da responsabilidade para outra empresa do mesmo grupo econômico. Fraude consistente no esvaziamento do patrimônio da devedora por meio de cisão e transferência da atividade para outras empresas do mesmo grupo. Decisão mantida. Presença dos requisitos exigidos pelo art. 50 do CC. Possibilidade de extensão da responsabilidade para outra empresa do grupo. Precedentes. Confusão patrimonial e fraude aferíveis a partir do contexto de modificações societárias demonstradas nos autos, cujos desdobramentos resultaram no esvaziamento do patrimônio da devedora, frustrando o adimplemento da condenação.

RECURSO DESPROVIDO.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2141409-37.2017.8.26.0000; Relator (a): Azuma Nishi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2017; Data de Registro: 10/01/2018)