Jurisprudências - Grupo econômico - TJSP

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  • #126505

    SUCESSÃO EMPRESARIAL

    – Pessoas jurídicas agravantes que exercem atividade econômica no mesmo ramo de negócios da devedora, mediante atuação do gestor da primeira, à frente dos negócios das demais, atuantes no mesmo endereço – Identidade de participantes no quadro societário – Grupo econômico caracterizado – Decisão mantida – Agravo de instrumento desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2133856-36.2017.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2018; Data de Registro: 10/01/2018)

    #126507

    AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Acidente de trânsito. Procedência. Fase de cumprimento da sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Medida deferida para extensão da responsabilidade para outra empresa do mesmo grupo econômico. Fraude consistente no esvaziamento do patrimônio da devedora por meio de cisão e transferência da atividade para outras empresas do mesmo grupo. Decisão mantida. Presença dos requisitos exigidos pelo art. 50 do CC. Possibilidade de extensão da responsabilidade para outra empresa do grupo. Precedentes. Confusão patrimonial e fraude aferíveis a partir do contexto de modificações societárias demonstradas nos autos, cujos desdobramentos resultaram no esvaziamento do patrimônio da devedora, frustrando o adimplemento da condenação.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2141409-37.2017.8.26.0000; Relator (a): Azuma Nishi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2017; Data de Registro: 10/01/2018)

    #126509

    Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que, confirmando pronunciamento anterior, indeferiu o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inconformismo. Acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da instauração do incidente desconsideração, previstos no artigo 50 do Código Civil. Efetivo grupo econômico, inclusive, com atividades exploradas no mesmo segmento, que se pontifica por contar no controle societário os mesmos sócios, com endereços sociais ligados. Decisão reformada. Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2237193-41.2017.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2018; Data de Registro: 10/01/2018)

    #126511

    LEGITIMIDADE PASSIVA

    – Developing Gestão e Incorporação Imobiliária Ltda. – Empresa integrante de mesmo grupo econômico – Aplicabilidade da Teoria da Aparência – Legitimidade para figurar no polo passivo da ação

    – PRELIMINAR ACOLHIDA. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA

    – Rescisão – Demora na entrega da unidade – Prazo certo fixado para conclusão do empreendimento e entrega ao comprador, não observado – Não caracterização de ocorrência de força maior ou caso fortuito – Condições apontadas a revelar falta de regular previsão – Mora caracterizada – Falta das rés a autorizar a rescisão – Pretendida retenção de parte sobre os valores pagos, segundo cláusula contratual – Não cabimento, diante culpa das rés pela rescisão – Súmula 543 do C. STJ – Devolução integral, imediata e em única parcela, devidamente corrigidos – Juros de mora a contar da citação – Art. 405 do Código Civil – Sentença em parte, reformada

    – RECURSO DA CORRÉ NÃO PROVIDO E PROVIDO O DO AUTOR.

    (TJSP; Apelação 1004211-39.2017.8.26.0011; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 10/01/2018)

    #126513

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    – Compra e venda de imóvel – Ação de rescisão contratual – Fase de cumprimento de sentença – Decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos de crédito de empresa do mesmo grupo econômico da executada – Desconsideração da executada em outras ações nas quais figurava como executada – Existência de diversos pedidos na Comarca – Indícios suficientes para a instauração de incidente previsto nos arts. 133 e ss do CPC – Tutela antecipada para manter a penhora no rosto dos autos como indicado – Precedentes deste E. Tribunal – Decisão reformada – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2111019-84.2017.8.26.0000; Relator (a): Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2018; Data de Registro: 10/01/2018)

    #126515

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INDEFERIMENTO ANTERIOR POR ACÓRDÃO PASSADO EM JULGADO – INVOCAÇÃO DO FATO DOS SÓCIOS SEREM SÓCIOS DE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS NA EXPLORAÇÃO DO MESMO RAMO DE ATIVIDADE – FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO PERMITE INFERIR FINALIDADE DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA OCULTAR OU DESVIAR BENS DA EXECUTADA – DECISÃO REFORMADA, PREJUDICADO O EXAME DAS DEMAIS QUESTÕES – RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2208359-28.2017.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2018; Data de Registro: 08/01/2018)

    #126517

    AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Execução de título extrajudicial. Decisão que homologou a desistência da inclusão de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da executada no incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Agravante alega com veemência a inexistência de grupo econômico. Decisão agravada que não lhe traz prejuízos. Comportamento contraditório. Multa por litigância de má-fé cabível. Art. 80, inciso VII, do CPC. A recorrente busca o retardamento do pagamento da dívida, por espírito procrastinatório. Decisão mantida.

    RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2212883-68.2017.8.26.0000; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 31/12/2017)

    #126519

    ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM”

    – Aplicabilidade ao caso do Código de Defesa do Consumidor – Assistência médica e hospitalar prestada pela Unimed aos usuários de terceira empresa – Legitimidade passiva – Configuração – Demandada que age de forma solidária – Recursos improvidos.

    ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM”

    – Demanda proposta em face da Unimed do Estado de São Paulo, sendo, a segurada, usuária da Unimed Santa Catarina, visando à cobertura de medicamento – Legitimidade passiva – Configuração – Empresa que, ainda que subdividida em diversas outras, constitui entidade única, pertencendo ao mesmo grupo econômico as pessoas jurídicas que compõem o sistema – Súmula nº 99 desta Corte – Preliminar rejeitada – Recursos improvidos.

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    – Ação proposta em face da Unimed – Aplicabilidade ao caso do Código de Defesa do Consumidor – Denunciação da lide da empresa da qual o autor é beneficiário – Descabimento – Hipótese de não poder ser utilizado o instituto, tendo em vista expressa proibição contida no art. 88 do CDC, quando se tratar de ações fundadas em responsabilidade prevista na Lei Consumerista – Recursos improvidos.

    CONTRATO

    – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de fornecimento de medicamento “solvadi” (sofosbuvir) – Inadmissibilidade – Súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizar ou eliminar a doença ser coberta – Limitação contratual para moléstia acobertada que revela a impossibilidade de o instrumento atingir o fim a que se destina – Recursos improvidos.

    (TJSP; Apelação 1022493-57.2014.8.26.0100; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    #126521

    Agravo de instrumento. Ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a inclusão no polo passivo de empresas que encabeçam o grupo econômico da devedora. Inconformismo. Cabimento. Necessidade de instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Artigos 133 e seguintes, do CPC. Observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Precedentes desta C. Corte. Decisão reformada. Agravo provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2134686-02.2017.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

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