ORKUT
06/02/2018 às 13:51
#126755
Mestre
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Procedência em parte. Irresignação. Não acolhimento. Por meio do inquérito policial, apurou-se que a ré criou o perfil falso no Orkut. O conteúdo ofensivo e inverídico causou ao requerente inegável abalo moral. Presentes os requisitos da responsabilidade civil subjetiva. Danos que se reconhece in re ipsa. Inteligência do art. 186, do CC. Alteração, de ofício, do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre o valor da indenização, que devem ser contados da data do evento danoso, a teor do art. 398, do CC, e da Súmula 54, do STJ. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso, com observação.
(TJSP; Apelação 0052550-38.2011.8.26.0405; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2016; Data de Registro: 10/02/2016)
