LEI MARIA DA PENHA – TJRS – CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. VÍTIMA IRMÃ DO AGRESSOR. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. POSSIBILIDADE.
Para aplicação da Lei nº 11.340/2006 necessária (1) existência de relação íntima de afeto entre agressor e vítima; (2) existência de violência de gênero, direcionada à prática delitiva contra mulher e (3) situação de vulnerabilidade da vítima em relação ao agressor. Caso concreto em que indiscutível a existência de relação íntima de afeto (vítima e agressor são irmãos), além da vulnerabilidade da vítima, haja vista que o objeto de tutela da Lei nº 11.340/06 é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente, inclusive, do gênero do agressor. Precedentes desta Corte.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE DE FORMA MONOCRÁTICA COM BASE NO ART. 932, VIII, DO NOVO CPC, CUMULADO ART. 3º DO CPP E ART. 169, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TJRS. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. UNÂNIME.
(Conflito de Jurisdição Nº 70075822767, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 15/12/2017)
