Extravio temporário de bagagem de segurada de apólice coletiva
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Ação regressiva de reparação de dano material – Transporte aéreo internacional – Extravio temporário de bagagem de segurada de apólice coletiva, figurando como estipulante “Visa do Brasil Empreendimentos Ltda.” – Pretensão da seguradora autora de reaver o valor da indenização pago à segurada, R$ 1.022,90. Prescrição – Ação regressiva de indenização por dano material oriundo de extravio temporário de bagagem – Aplicação do prazo bienal previsto no art. 35 da Convenção de Montreal, que substituiu o art. 29 da Convenção de Varsóvia – Conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros os quais devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil – Tese fixada em sede de repercussão geral pelo STF no ARE nº 766.618-SP, julgado em conjunto com o RE nº 636.331-RJ. Prescrição – Ação regressiva de indenização por dano material oriundo de extravio temporário de bagagem – Ação ajuizada em 5.8.2016, depois do decurso do prazo prescricional de dois anos, considerando-se a data em que a beneficiária do seguro coletivo foi ressarcida pela seguradora autora, 7.11.2012 – Extravio temporário da bagagem que ocorreu na data de chegada da passageira ao destino, em 2.8.2012 – Consumada a prescrição da pretensão ao reembolso do valor da indenização pago pela seguradora autora – Sentença reformada – Processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do atual CPC – Apelo da ré provido.
(TJSP; Apelação 1039723-47.2016.8.26.0002; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
