AÇÕES CONEXAS – JULGAMENTO CONJUNTO – SENTENÇA UNA
AÇÕES CONEXAS – JULGAMENTO CONJUNTO – SENTENÇA UNA – Interposição de duas apelações – Sendo proferida sentença única, julgando simultaneamente os processos conexos, somente é permitido um recurso de apelação – Aplicação do principio da singularidade ou unirrecorribilidade – Recurso posterior não conhecido. Ação indenizatória regressiva – Contrato de transporte aéreo de mercadorias – Medicamento transportado que deveria ser mantida em determinada temperatura – Inspeção realizada por agente aduaneiro que constatou a armazenagem em temperatura ambiente – Necessidade de interdição da carga – Falha na prestação de serviço que restou incontroversa – Improcedência da alegação de que Terceira empresa, que foi contratada pela transportadora apelante, seria responsável por não constar a informação da temperatura em documento denominado MANTRA – O valor das mercadorias, a despeito de não estar declarado no conhecimento de transporte, está discriminado em nota fiscal nele referida (fls. 20) – Adoção do princípio da ampla reparação – Aplicação dos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor. Precedentes. Cabimento da ação regressiva pela seguradora para reaver os valores efetivamente pagos – Sentença mantida PRELIMINARES AFASTADAS RECURSO POSTERIOR NÃO CONHECIDO RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0061628-64.2012.8.26.0100; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2016; Data de Registro: 02/02/2016)
