Apelação – Lesão corporal leve, desacato e dano qualificado
Apelação – Lesão corporal leve, desacato e dano qualificado – Materialidades e autoria comprovadas – Provas suficientes a ensejarem o édito condenatório, por todos os delitos – Palavra da vítima que assume especial relevância – Precedentes – Exames de corpo de delito e pericial, além de testemunho, a roborarem sua versão, ademais – Estado de embriaguez voluntária que não exclui o dolo – Inteligência do art. 28, I, do CP – Desnecessidade de ânimo calmo e refletido, quanto ao desacato – Jurisprudência – Condenação que se sustenta – Penas e regime inicial inalterados – Impossibilidade de substituição por restritivas de direitos ou “sursis”, ausentes os requisitos legais – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0010818-45.2015.8.26.0047; Relator (a): Ivan Sartori; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Assis – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 02/05/2018)
