OFENSAS EM REDES SOCIAIS (FACEBOOK E WHATSAPP).
[attachment file=145442]
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS EM REDES SOCIAIS (FACEBOOK E WHATSAPP). DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
-A postagem em rede social informado que o autor não seria o genitor de sua filha não permite a caracterização de ofensa ou injúria capaz de permitir a condenação em danos morais.
-A simples postagem não permite a caracterização de qualquer ofensa a atributo de sua personalidade. Inexistência de termos pejorativos.
-A situação constitui-se em inconveniente exposição dos problemas familiares em público, resultado do uso não criterioso das novas tecnologias de comunicação. Sentença de improcedência mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
(Apelação Cível Nº 70075715045, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 16/05/2018)
