Diversas capturas de tela do aplicativo WhatsApp
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APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DA REPRIMENDA.
1.A materialidade e a autoria estão suficientemente comprovadas por meio dos depoimentos colhidos, que foram coerentes com os demais elementos probatórios juntados aos autos.
2.As circunstâncias do fato são compatíveis com o delito de tráfico de entorpecentes, mormente em razão da existência de diversas capturas de tela do aplicativo WhatsApp instalado no aparelho celular do réu, autorizadas judicialmente, contendo negociações acerca do comércio ilícito de entorpecentes. Inviável a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº. 11.343/06. Manutenção da sentença.
3.Dosimetria da pena. Afastamento, de ofício, da valoração negativa da vetorial da conduta social do acusado, mormente em face da ausência de comprovação acerca da venda de armas de fogo por parte do denunciado.
4.Inviabilidade da aplicação da minorante do tráfico privilegiado, tendo em vista que o réu é reincidente. Mantidas as demais disposições da sentença.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Apelação Crime Nº 70075539825, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 13/12/2017)
