Programa Escritura Simples agiliza compra e venda de imóveis

Data:

Realizar a compra e venda de imóveis em um Cartório de Notas ficou muito mais fácil com a chegada do Portal Escritura Simples. O novo serviço permite aos cidadãos realizarem suas escrituras públicas através do computador, tablet ou smartphone, proporcionando assim maior rapidez, com economia de tempo e dinheiro.

A iniciativa, que foi desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil, atende a todo o  território nacional e tem ainda como finalidade, além da objetividade do processo, evitar que o interessado saia de casa, do trabalho ou de outro local para agilizar o procedimento, que reduzirá de 14 para dois o número de atos para a sua conclusão.

“Antes isso demandava tempo e as partes precisavam ir até ao cartório munidos de muitos documentos. Agora não mais, além de a ferramenta ser muito simples de usar, ela desburocratiza o processo, facilitando a vida do cidadão”, afirmou o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção Paraíba, tabelião Sérgio Albuquerque.

Como utilizar o novo serviço

Para realizar o processo, o comprador ou vendedor deve acessar o site hwww.escriturasimples.org.br  e clicar no link “solicite sua escritura”. Em seguida, preencher o formulário com os dados do imóvel e das partes envolvidas. Depois, o usuário deve escolher um cartório de sua preferência e a certidão que deseja emitir, sendo-lhe fornecido um número de identificação para acompanhamento.

Segundo Sérgio Albuquerque, o cartório selecionado será notificado pelo Portal e entrará em contato com o usuário para as orientações necessárias. Todas as certidões e emissões de guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelionato, além da própria elaboração da escritura.

Num segundo contato com o cliente, o tabelião aprova a minuta, imprime a escritura definitiva, colhe a assinatura das partes, recebe e recolhe o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e dos emolumentos. Em seguida, ele providencia e registra as eventuais alterações cadastrais na prefeitura e outros órgãos. O procedimento se encerra com o envio, pelo motoboy ou pelos correios, das escrituras assinadas.

Segurança jurídica

Por fim, Sérgio destacou a segurança jurídica do processo, pois além de fundamental para uma negociação tranquila, concede às partes a garantia necessária para o desenvolvimento de suas negociações. A iniciativa faz parte de melhorias que vêm sendo realizadas pelos tabelionatos de notas para reduzir e desburocratizar os procedimentos para o registro de propriedades no País.

O Portal foi lançado em fevereiro passado durante encontro promovido pelo programa Bem Mais Simples Brasil, da Secretaria Executiva da Presidência da República, no Rio de Janeiro e foi apresentado pelo presidente da Seccional estadual (CNB/RJ), José Renato Vilarnovo, representando o presidente da CNB Nacional, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.