Um jornal de Cuiabá pagará R$ 7 mil à mãe de um adolescente portador de deficiência que teve uma foto estampada no noticiário sem a devida autorização, o que configura dano moral indenizável. Foi a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT.
A matéria falava sobre maus-tratos sofridos por menores portadores de necessidades especiais no Estado. Utilizaram a imagem do adolescente no ônibus escolar específico para o transporte especial, revelando parcialmente o rosto do menor.
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