Jornal indenizará mãe de adolescente deficiente por divulgar foto dele sem autorização

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foto sem autorização
Créditos: seb_ra | iStock

Um jornal de Cuiabá pagará R$ 7 mil à mãe de um adolescente portador de deficiência que teve uma foto estampada no noticiário sem a devida autorização, o que configura dano moral indenizável. Foi a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT.

A matéria falava sobre maus-tratos sofridos por menores portadores de necessidades especiais no Estado. Utilizaram a imagem do adolescente no ônibus escolar específico para o transporte especial, revelando parcialmente o rosto do menor.

O relator disse que não se pode veicular material jornalístico com imagens que envolvam criança em situações vexatórias ou constrangedoras, mesmo que não se mostre o rosto da vítima. Para ele, “a despeito do eventual cariz informativo da notícia, o certo é que em se tratando de menor, sobretudo quando deficiente físico e mental, exige-se da mídia maior atenção na divulgação dos conteúdos, especialmente em matéria cujo título indica a ocorrência de abusos e maus-tratos, veja: ‘Crianças Especiais são amarradas em ônibus escolar da Seduc.’”

Para o juiz, o jornal “ultrapassou os limites do tolerável no exercício de um direito concedido pela carta constitucional, o que afasta a tese de ausência de violação ao seu patrimônio imaterial.”

Apelação Cível nº 0010994-25.2016.8.11.0041

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

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