OAB Amazonas protocola requerimento para estabelecer relação não subordinativa com a ANPD

Data:

OAB AmazonasA Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), protocolou Requerimento na ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no dia do advogado, 11 de agosto, para que seja reconhecida a não subordinação da OAB à ANPD, que crie de forma conjunta um manual de instruções e procedimentos técnicos para estabelecer a relação entre as duas entidades, além disso, que a ANPD crie um grupo de trabalho para debater este tema.

O Requerimento foi elaborado por meio do Protocolo nº. 2796696 e e-mail da presidência da ANPD, gerando o Processo nº 00001.006179/2021-31. Nele, destaca-se que, a advocacia, é uma profissão fundamental e constitucional, nos termos do art. 133 da CF; o STF já Decidiu que a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público." (ADIn 3.026/DF). O detalhamento dos argumentos segue na cópia do Requerimento em anexo.

Para adequação da ética e compliance digital na OAB-AM, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) foi a primeira no Brasil que instituiu o Grupo de Trabalho de Governança Digital, conforme a cópia da Portaria publicada em anexo.

O Grupo de Trabalho de Governança Digital já está atuando internamente na OAB-AM. Dentre as suas atribuições está o diálogo dos itens acima citados com a ANPD detalhado no Requerimento protocolado. Assim como a nomeação do encarregado da OAB-AM o advogado Aldo Soares Evangelista, nos termos dos Arts. 5º, VIII e 41 ambos da Lei nº. 13.709/2018.

A não subordinação da OAB à ANPD, e a relação entre estas instituições, necessita ser dialogada devido as peculiaridades da OAB, e a necessidade da advocacia brasileira e as OABs, de implementarem o compliance digital, e a Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

O tema vai ser discutido no meetup “A LGPD NA ADVOCACIA”, organizado pela Comissão de Direito Digital da OAB-AM, que ocorrerá no dia 18/08, as 20h30 (horário de Brasília) a ser transmitido no YouTube do portal Juristas, inscrições na plataforma Sympla.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.