OAB Amazonas protocola requerimento para estabelecer relação não subordinativa com a ANPD

Data:

OAB AmazonasA Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), protocolou Requerimento na ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no dia do advogado, 11 de agosto, para que seja reconhecida a não subordinação da OAB à ANPD, que crie de forma conjunta um manual de instruções e procedimentos técnicos para estabelecer a relação entre as duas entidades, além disso, que a ANPD crie um grupo de trabalho para debater este tema.

O Requerimento foi elaborado por meio do Protocolo nº. 2796696 e e-mail da presidência da ANPD, gerando o Processo nº 00001.006179/2021-31. Nele, destaca-se que, a advocacia, é uma profissão fundamental e constitucional, nos termos do art. 133 da CF; o STF já Decidiu que a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público.” (ADIn 3.026/DF). O detalhamento dos argumentos segue na cópia do Requerimento em anexo.

Para adequação da ética e compliance digital na OAB-AM, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) foi a primeira no Brasil que instituiu o Grupo de Trabalho de Governança Digital, conforme a cópia da Portaria publicada em anexo.

O Grupo de Trabalho de Governança Digital já está atuando internamente na OAB-AM. Dentre as suas atribuições está o diálogo dos itens acima citados com a ANPD detalhado no Requerimento protocolado. Assim como a nomeação do encarregado da OAB-AM o advogado Aldo Soares Evangelista, nos termos dos Arts. 5º, VIII e 41 ambos da Lei nº. 13.709/2018.

A não subordinação da OAB à ANPD, e a relação entre estas instituições, necessita ser dialogada devido as peculiaridades da OAB, e a necessidade da advocacia brasileira e as OABs, de implementarem o compliance digital, e a Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

O tema vai ser discutido no meetup “A LGPD NA ADVOCACIA”, organizado pela Comissão de Direito Digital da OAB-AM, que ocorrerá no dia 18/08, as 20h30 (horário de Brasília) a ser transmitido no YouTube do portal Juristas, inscrições na plataforma Sympla.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.