Os impactos da crise climática na sociedade, inclusive na esfera jurídica, e a importância de um sólido acordo sobre o clima

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Os impactos da crise climática na sociedade, inclusive na esfera jurídica, e a importância de um sólido acordo sobre o clima | Juristas
Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório.

Desde antes da Conferência de Paris (COP-21), o objetivo era fechar um acordo que limitasse o aumento da temperatura do planeta a, no máximo, 2 °C em relação ao período pré-industrial, visto que este valor era considerado limite por especialistas em clima para evitar catástrofes ambientais.

Em Paris (2015) foi assinado um documento que reconhece que “as alterações climáticas representam uma ameaça urgente e potencialmente irreversível para as sociedades humanas e para o planeta e, portanto, requer a mais ampla cooperação possível de todos os países e sua participação numa resposta internacional eficaz e apropriada, visando acelerar a redução da as emissões globais de gases de efeito estufa”.

No entanto, não havia metas específicas para o corte de emissão a longo prazo, tampouco a definição de até quando as emissões precisam parar de subir e começar a cair, apenas admitia que era urgente.

Os impactos da crise climática na sociedade, inclusive na esfera jurídica, e a importância de um sólido acordo sobre o clima | Juristas
Créditos: Petmal | iStock

Em 13/11 o acordo fechado reconheceu que limitar o aquecimento a 1,5 graus. Isso certamente requer “reduções rápidas, profundas e constantes nas emissões globais de gases do efeito estufa, incluindo uma redução nas emissões de dióxido de carbono em 45% para 2030, em comparação com o nível de 2010”.

Sobre o artigo 6º do acordo, o financiamento dos países em desenvolvimento – um dos pontos em que houve maior divergência durante a conferência – convoca as nações ricas a cobrar “como mínimo”, o aporte para adaptação dos países mais desfavorecidos, antes de 2025.

O Japão propôs aumentar o rigor do comércio entre os projetos negociados pelo setor privado global, em uma transação que passaria pela convenção do clima da ONU e pelo crivo dos países envolvidos.

Apesar da forte pressão internacional e da sinalização positiva de importantes países como China e EUA, muito ainda precisa avançar, principalmente, em discussões como justiça climática e refugiados do clima. Se as previsões se concretizarem, os cientistas alertam que podemos ter o colapso de alguns ecossistemas e grandes alterações climáticas.

No Brasil, considerando um aumento da temperatura maior do que o limite estabelecido pelo Acordo de Paris, poderemos ter a redução de área agricultável e de pastagens com impacto direto no preço que nós, consumidores, pagamos pelos alimentos. Isso ocorrerá para a carne, milho, soja, algodão, arroz, feijão, açúcar e etanol. A carne bovina, por exemplo, pode ficar até 25% mais cara.

Entre 2002 e 2016, eventos climáticos extremos causaram uma perda econômica média de 0,68% no PIB (R$ 278 bilhões no período). Até 2050, se o aquecimento global superar 1,4 °C, o PIB pode diminuir até 2,3% a cada ano, totalizando R$ 3,6 trilhões daqui até lá. Além da questão da perda do PIB, cidades como Rio de Janeiro e Santos seriam um risco para vários empreendimentos industriais e de atividades químicas. Assim, o impacto não será apenas em relação às mudanças climáticas, mas também na economia mundial.

Sob o ponto de vista jurídico, as consequências dessa alteração no clima e dos resultados desse relatório, poderão trazer reflexos práticos imediatos nas demandas ambientais e climáticas. Princípios, que hoje já são muito utilizados (e combatidos) no direito ambiental e que certamente serão fortalecidos é a aplicação do princípio da precaução e da prevenção pelos juízes, principalmente em virtude das evidências científicas trazidas, em especial, os riscos iminentes de catástrofes e de desastres nos próximos anos.

Além disso, esses resultados podem tornar tangível a verificação do nexo de causalidade jurídica nas demandas, deixando mais claras as relações de causa (emissões) e efeitos (danos) nos eventos climáticos extremos, justificando demandas como perda de produtividade, descumprimento de contrato, etc., por questões relacionadas ao clima, por exemplo. Ainda, reforça a discussão já existente de um direito fundamental e humano ao clima estável, defendido pelo jurista Ingo Wolfgang Sarlet e até mesmo a questão dos refugiados do clima, diante de questões como aumento do nível dos oceanos e desastres ocasionados por eventos extremos. Outras discussões que devemos ver com maior frequência é a questão da cobertura de seguros, diante desses eventos.

Embora, os dados do relatório do IPCC demonstram que as consequências pelo aumento da temperatura serão muito maiores e mais sérios do que imaginamos, o tema não deve se resumir a discussão entre diplomatas, políticos e cientistas. Na verdade, ele deve servir como um norte nos processos de tomada de decisão. Assim, o envolvimento de toda a sociedade é imprescindível, além da adoção de uma política nacional ambientalmente adequada e que proporcione a redução necessária para o controle dos GEE, com mecanismos de incentivo econômico e fiscais, inclusive. Além disso, práticas de ESG e compliance devem incorporar as questões de GEE e aquecimento global.

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório.


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1 COMENTÁRIO

  1. […] Os impactos da crise climática na sociedade, inclusive na esfera jurídica, e a importância de um sólido acordo sobre o clima Juristas (12/01/21) No entanto, não havia metas específicas para o corte de emissão a longo prazo, tampouco a definição de até quando as emissões precisam parar de subir e começar a cair, apenas admitia que era urgente. Leia mais […]

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