Estado foi ordenado pela Justiça a contratar professor de apoio exclusivo

Data:

 

Professor - Concurso Público
Créditos: artisteer | iStock

Um estudante com transtorno do espectro autista terá um professor de apoio permanente e exclusivo em sala de aula, de acordo com uma decisão judicial. A Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado forneça o professor no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A decisão, emitida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Governador Valadares e confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, torna a medida definitiva, após uma decisão provisória anterior.

O estudante, representado por sua mãe, entrou com uma ação contra o Estado exigindo um professor individual para ajudá-lo nas atividades pedagógicas na escola estadual em que está matriculado, porque, de acordo com um relatório médico apresentado no processo, o desenvolvimento acadêmico do estudante está sendo afetado sem o acompanhamento exclusivo.

Além disso, uma avaliação pedagógica da escola também indicou que o aluno precisa de apoio para se orientar em relação ao tempo e aos conteúdos ministrados a cada dia. A família não tem condições financeiras para arcar com as despesas de contratação de um professor orientador exclusivo.

O Estado argumentou que não compete ao Judiciário interferir na área administrativa e que a contratação de professor de apoio sem prévia previsão orçamentária causa impactos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A juíza de primeira instância citou resolução do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica e a Lei Federal 12.764/2012, que assegura o acompanhamento especializado de acordo com as necessidades do portador, visando facilitar seu acesso à educação.

O relator do caso na segunda instância afirmou que a educação é um dos mais importantes direitos sociais e que é dever do Estado assegurar o amplo acesso aos níveis de ensino. Ele citou a Lei 7.853/1989, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O relator concluiu que ficou demonstrada a necessidade do adolescente de receber atendimento especializado e individualizado, por meio de um profissional de apoio que atenda exclusivamente às suas necessidades, de forma a garantir sua integração nas classes comuns, e que a imposição da multa para o caso de descumprimento da decisão é medida necessária para que o ente público cumpra, com urgência, a determinação.

Processo nº 1.0105.18.020995-6/002

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.