TJ-SP julga abusiva cláusula de retenção de valores em contestação de compras

Data:

 

TJ-SP julga abusiva cláusula de retenção de valores em contestação de compras | Juristas
Créditos: alice-photo / Shutterstock.com

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que é abusiva a retenção de valores pela instituição financeira em casos de contestação de compra (chargeback) quando houver falha na verificação dos dados cadastrais do titular do cartão de crédito. Nesses casos, a intermediadora de pagamentos deve repassar ao estabelecimento comercial o valor integral da venda realizada.

Segundo consta nos autos, uma empresa de produtos odontológicos vendeu parceladamente pela internet um produto no valor total de R$ 9.490. Após receber a segunda parcela e efetuar a entrega do produto, a empresa foi informada de que o titular do cartão de crédito havia contestado a compra.

A autora ingressou com uma ação para contestar a retenção do valor das parcelas restantes, alegando que a falha de segurança ocorreu na instituição responsável pelo meio de pagamento.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, afirmou em seu voto que a relação entre as empresas é de consumo, sendo a autora da ação a parte vulnerável da relação, diante de uma instituição que “detém a expertise na fabricação e manutenção do produto objeto da demanda”. A magistrada destacou que, no caso em questão, a transação foi aprovada pela administradora do cartão, mesmo tendo sido realizada em nome de uma pessoa e com o cartão de crédito em nome de outra. Por isso, a cláusula que prevê a retenção de valores foi considerada abusiva, aplicando-se a teoria do risco profissional em matéria de responsabilidade civil das instituições financeiras.

A decisão foi unânime entre os desembargadores Monte Serrat e Carlos Russo que participaram do julgamento.

Apelação nº1011567-30.2022.8.26.0005

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo