TJ-SC interpreta procedimento pós-cirurgia bariátrica como reparador e não estético

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Créditos: Dutko | iStock

A decisão da juíza Caroline Antunes de Oliveira, do Juizado Especial da Fazenda Pública, concedeu a uma funcionária pública do norte de Santa Catarina o direito de ter uma sequência de procedimentos cirúrgicos reparadores, não estéticos, custeados pelo plano de saúde do estado. Esses procedimentos são necessários após a realização de uma cirurgia bariátrica.

De acordo com o encaminhamento médico apresentado pela autora, ela precisa de uma abdominoplastia, mastopexia com implante mamário e lipoaspiração. Essa demanda foi confirmada por um laudo pericial judicial, que relatou a perda de 33 kg após a cirurgia bariátrica, resultando em flacidez e excesso de pele.

A juíza ressaltou que as conclusões técnicas do perito judicial são confiáveis, especialmente porque o laudo foi elaborado por um profissional imparcial e equidistante dos interesses das partes. Ela enfatizou que a obesidade mórbida é uma doença crônica com cobertura obrigatória, e que após a cirurgia bariátrica é comum que o paciente enfrente problemas relacionados ao excesso de pele no corpo.

Portanto, a negativa da cobertura pelo plano de saúde não deve ser permitida, uma vez que a necessidade dos procedimentos cirúrgicos indicados à autora foi comprovada e todos eles são de cunho reparador. No entanto, a decisão ainda é passível de recurso.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)

 

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