Usuário será indenizado por invasão em perfil de rede social

Data:

 

Rede Social - Internet - Jurisprudências
Créditos: tanuha2001 / iStock

Um morador de Poços de Caldas, em Minas Gerais, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais devido à invasão de seu perfil em uma rede social por hackers. Os invasores publicaram fotos de produtos que, aparentemente, estavam sendo vendidos pelo proprietário do perfil.

Ele tentou recuperar ou desativar a conta, seguindo as instruções de segurança da plataforma, mas não conseguiu.

O proprietário da conta entrou em contato com a empresa administradora da rede social, que informou que o prazo para responder às solicitações seria de um dia útil. Entretanto, a conta permaneceu nas mãos dos hackers por cinco dias. Durante esse período, algumas pessoas acreditaram que o anúncio era legítimo e fizeram transferências bancárias para os invasores. Uma das vítimas perdeu cerca de R$ 6 mil.

A empresa digital responsável pelo incidente foi considerada responsável e condenada ao pagamento da indenização por danos morais pelo juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Poços de Caldas. A empresa recorreu da decisão, mas a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão.

A relatora do caso, desembargadora Mariangela Meyer, afirmou que a empresa deve se comprometer com a segurança da plataforma devido à sua função de fornecer um serviço de acesso à sua plataforma para os mais diversos tipos de usuários.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo