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    Mestre

    TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosCustas Judiciais

    última modificação: 17/08/2023 11:59

    ATENÇÃO!

    Informações

    • Devido ao ajuste do sistema de emissão de guias de custas às novas orientações da FEBRABAN, os campos polo ativo e/ou polo passivo não podem conter caracteres especiais como: ç, &, /, $, bem como o campo “CPF/CNPJ” deve ser preenchido apenas com os números de uma identificação válida.
    • A emissão das guias de custas pode ser feita por qualquer navegador de internet. Contudo, identificamos que podem ocorrer problemas com algumas versões dos navegadores Mozilla Firefox e Safari. Dessa forma, sugerimos a utilização de um navegador de internet diferente dos citados.
    • As guias de custas judiciais só podem ser utilizadas no ano de sua emissão. (§5º do Art 194 do Provimento Geral da Corregedoria).
    • As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira bem como nos correspondentes bancários, como lotéricas e correios.
    • Nas guias de custas judiciais em que deve ser preenchido o campo PROCESSO, digite apenas os números do processo, sem pontos, barras ou traços.

    Cadastramento para emissão da Guia de Custas Judiciais

    • Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro . Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para a liberação do cadastro. Caso não receba o e-mail para liberação, verifique as pastas “spam”, “lixeira” ou “lixo”.
    • Se já tiver feito o cadastro e não lembra a senha, acesse recupere a senha e siga as instruções.

    Guia de Custas Judiciais

    Manuais para emissão das guias de custas judiciais

    Devolução de Custas Judiciais

    Importante

    Em virtude da publicação da Portaria Conjunta 50 de 29 de abril de 2020, que prorroga e complementa as medidas preventivas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, as solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail [email protected], durante o período de vigência da mencionada Portaria Conjunta.

    A documentação será analisada e, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.

    Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.

    A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:

    I – desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);

    II – recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;

    III – recolhimento em duplicidade;

    IV – concessão de gratuidade de justiça;

    V – determinação judicial ou administrativa.

    Fale Conosco

    DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA CONJUNTA 50 DE 29/04/2020, OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS, EXCLUSIVAMENTE, POR E-MAIL, EM VIRTUDE DAS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REDUÇÃO DOS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO COM O NOVO CORONAVÍRUS, QUE DETERMINARAM O REGIME DE TRABALHO DIFERENCIADO.

    Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – COGEC

    Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF

    Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para:

    (61)  3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61)  3103-7669  (no período de 12h às 19h)  ou (61) 3103-7669 whatsapp business (no período de 13h às 19h)

    ou envie mensagem para: [email protected].

    Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para:

    (61)  3103-7116  (no período de 12h às 19h) ou (61)  3103-7239  (no período de 12h às 19h)

    ou envie mensagem para: [email protected].

    Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.

    Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

     

     

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