Custas Judiciais – TJDFT – Clique aqui e saiba mais!
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04/12/2023 às 14:59 #322570JuristasMestre
Custas Judiciais
última modificação: 17/08/2023 11:59ATENÇÃO!
Informações
- Devido ao ajuste do sistema de emissão de guias de custas às novas orientações da FEBRABAN, os campos polo ativo e/ou polo passivo não podem conter caracteres especiais como: ç, &, /, $, bem como o campo “CPF/CNPJ” deve ser preenchido apenas com os números de uma identificação válida.
- A emissão das guias de custas pode ser feita por qualquer navegador de internet. Contudo, identificamos que podem ocorrer problemas com algumas versões dos navegadores Mozilla Firefox e Safari. Dessa forma, sugerimos a utilização de um navegador de internet diferente dos citados.
- As guias de custas judiciais só podem ser utilizadas no ano de sua emissão. (§5º do Art 194 do Provimento Geral da Corregedoria).
- As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira bem como nos correspondentes bancários, como lotéricas e correios.
- Nas guias de custas judiciais em que deve ser preenchido o campo PROCESSO, digite apenas os números do processo, sem pontos, barras ou traços.
Cadastramento para emissão da Guia de Custas Judiciais
- Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro . Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para a liberação do cadastro. Caso não receba o e-mail para liberação, verifique as pastas “spam”, “lixeira” ou “lixo”.
- Se já tiver feito o cadastro e não lembra a senha, acesse recupere a senha e siga as instruções.
Guia de Custas Judiciais
- Custas Iniciais
- Recurso (em caso de pagamento do preparo de recurso em dobro, emita duas guias distintas e faça o recolhimento de ambas)
- Recurso Juizados Especiais (Recurso Inominado e Agravo nos Juizados Especiais)
- Autenticações (Somente para processos físicos)
- Certidão de 2ª instância
- Custas complementares
- Custas Finais
- Custas intermediárias
- Custas de depósito público
- Guia de Diligência – Oficial de Justiça
- Guia de Diligência – Correios
Manuais para emissão das guias de custas judiciais
Devolução de Custas Judiciais
Importante
Em virtude da publicação da Portaria Conjunta 50 de 29 de abril de 2020, que prorroga e complementa as medidas preventivas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, as solicitações de devolução de custas deverão ser enviadas para o endereço de e-mail [email protected], durante o período de vigência da mencionada Portaria Conjunta.
A documentação será analisada e, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ou novos documentos.
Conforme o artigo 15 da Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas somente será feita no valor total da guia, vedada qualquer compensação com débitos existentes no processo.
A devolução de custas é possível nas seguintes hipóteses:
I – desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso (PROCESSO NÃO DISTRIBUÍDO);
II – recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia;
III – recolhimento em duplicidade;
IV – concessão de gratuidade de justiça;
V – determinação judicial ou administrativa.
Fale Conosco
DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA CONJUNTA 50 DE 29/04/2020, OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS, EXCLUSIVAMENTE, POR E-MAIL, EM VIRTUDE DAS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REDUÇÃO DOS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO COM O NOVO CORONAVÍRUS, QUE DETERMINARAM O REGIME DE TRABALHO DIFERENCIADO.
Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – COGEC
Endereço: Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para:
(61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 whatsapp business (no período de 13h às 19h)
ou envie mensagem para: [email protected].
Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para:
(61) 3103-7116 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7239 (no período de 12h às 19h)
ou envie mensagem para: [email protected].
Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.
Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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