Dados que salvam vidas: a plataforma mulher segura e o imperativo de uma política criminal baseada em evidências

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Dados que salvam vidas: a plataforma mulher segura e o imperativo de uma política criminal baseada em evidências | Juristas

Atalá Correia e Paulo Henrique Mendonça de Freitas

Em 2025, o Brasil registrou 1.561 vítimas de feminicídio. Trata-se da maior marca desde a tipificação do crime, em 2015. São mais de quatro mulheres assassinadas por dia. O número supera as 1.501 mortes contabilizadas em 2024.

Essa realidade é amplamente conhecida e ilustra uma tendência que o país não conseguiu reverter ao longo de uma década a despeito de avanços legislativos expressivos: a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) e o chamado pacote Antifeminicídio de 2024.

Se a resposta legislativa, por si só, é insuficiente, o que fazer? Pensamos que, sem dados, não há diagnóstico; sem diagnóstico, não há política pública eficaz; sem política pública eficaz, as mulheres continuam sendo mortas.

É mais que bem-vinda, portanto, a plataforma digital Mulher Segura. Trata-se de ferramenta de visualização e análise de dados que articula o Sinesp VDE, a Base Nacional de Boletins de Ocorrência e os sistemas estaduais de segurança pública. A louvável iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) integra o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, firmado pelos três Poderes da República em fevereiro de 2026.

Quatro ordens de achados extraídos da referida plataforma merecem destaque.

Perfil das vítimas. A análise revela vítimas com idade média de 36,8 anos, com maior concentração nas faixas de 25 a 34 anos (29,7%) e de 35 a 44 anos (25,5%). Mulheres jovens, em idade produtiva, são as principais vítimas. Em relação à raça/cor, predominam mulheres pardas (44,6%), seguidas por brancas (29,0%) e pretas (6,7%). Esses dados estão de acordo com a proporção geral de mulheres por raça em todo o país.

Local de ocorrência. A residência destaca-se como o principal espaço de vitimização, concentrando 28,4% dos registros, seguida pela via pública (11,4%). A prevalência do domicílio como locus criminoso revela a dimensão privada e doméstica do fenômeno, o que coloca em xeque estratégias de monitoramento baseadas exclusivamente em espaços públicos e ressalta a centralidade das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha como instrumento prioritário de intervenção.

Reincidência e falha sistêmica. O dado mais perturbador extraído da plataforma não é quantitativo. A plataforma sistematiza em nível nacional a “jornada das vítimas” de feminicídio, expressão que designa a trajetória das mulheres pelo sistema de proteção estatal antes do desfecho letal. Por isso, é possível saber que, antes de sua morte, uma vítima de 32 anos registrou 19 boletins de ocorrência. Fez isso ao longo de quase seis anos. Ao menos 15 deles foram classificados como violência doméstica com episódios de lesão corporal. Desde 2019 houve agravamentos progressivos até que foi assassinada em via pública em 2025. É preciso, portanto, garantir que a busca por ajuda resulte, de fato, em proteção. Cada boletim era um dado penal; cada dado penal era uma oportunidade de intervenção, que, se existiram, não lograram o efeito esperado de impedir a morte.

Déficit histórico de integração. O Centro Integrado Mulher Segura – CIMS – nasce para enfrentar dois problemas estruturais explicitamente reconhecidos pelo MJSP: a fragmentação de dados e a baixa integração entre sistemas. A plataforma articula bases estaduais e federais que, até então, funcionavam em compartimentos estanques. O fracionamento dos dados impede a identificação de padrões de risco, o mapeamento de agressores reincidentes e a antecipação de perfis de perigo.

A plataforma Mulher Segura não é apenas um instrumento operacional de segurança pública. Ela representa, em essência, a resposta institucional a um problema metodológico. O Estado brasileiro, durante décadas, formulou política criminal para o feminicídio sem ter condições de ler os dados que o próprio sistema produzia. O que a plataforma faz, portanto, é converter registros dispersos em evidências estruturadas. Evidências estruturadas proporcionam capacidade de decisão qualificada.

No campo da política criminal, essa nuance é especialmente relevante. A ausência de dados não produz neutralidade. Produz, ao contrário, decisões arbitrárias e seletividade irracional. Quando o sistema de segurança pública não mede e não sabe que uma determinada vítima registrou 19 ocorrências sem obter proteção efetiva, ele não está sendo neutro. Está sendo cego. E a cegueira, aqui, custa vidas.

Nesse norte, entrou em vigor, em 30 de abril de 2026, que institui o Programa Antes que Aconteça, o qual tem por finalidade, dentre outras, estruturar políticas públicas em prol da proteção dos direitos das mulheres por meio da pesquisa, da incorporação de tecnologia, da produção de dados e do monitoramento de indicadores, fomentando a produção de evidências, o diagnóstico e a avaliação de resultados, a fim de orientar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo das ações.

Por outro lado, a teoria dos custos dos direitos, desenvolvida por Stephen Holmes e Cass R. Sunstein, joga luz para se compreender por que a ausência de dados penais não é apenas uma falha de gestão, mas uma falha constitucional. Na ótica dos referidos doutrinadores, todos os direitos, incluídos os direitos negativos, as liberdades clássicas, têm um custo orçamentário financiado pela coletividade. “Os direitos custam dinheiro e não podem ser protegidos nem garantidos sem financiamento e apoio públicos” (Holmes; Sunstein, 2019, p. 15). A proteção à vida das mulheres, bem jurídico que ocupa o ápice da hierarquia constitucional, não é exceção a essa lógica: ela exige delegacias, patrulhas, sistemas de monitoramento eletrônico, centros de referência e, fundamentalmente, dados que permitam ao Estado saber onde, como e sobre quem a violência incide.

Nesse quadro, a fragmentação de informações que o CIMS se propõe a superar não é apenas um obstáculo operacional. Trata-se de defeito estrutural na capacidade do Estado de honrar seu dever constitucional de proteção. Quando os recursos escassos da segurança pública são alocados sem diagnóstico, sem saber quais agressores apresentam maior risco de reincidência, em quais territórios a violência se concentra, em que momentos da “jornada” a vítima mais necessita de intervenção estatal, o resultado inevitável é a dispersão de esforços, o desperdício de recursos e, em última análise, a morte evitável.

A plataforma Mulher Segura oferece, portanto, o que a literatura denomina de racionalidade alocativa. Com ela, o Estado ganha capacidade de direcionar seus recursos escassos com base em evidências, maximizando o impacto das intervenções e cria as condições para que a política criminal de combate ao feminicídio deixe de ser reativa (respondendo ao crime após consumado) e se torne genuinamente preventiva.

Reconhecer o custo dos direitos e, portanto, a necessidade de dados para a alocação racional dos recursos escassos destinados à sua proteção não significa enfraquecer o compromisso com os valores constitucionais. Significa, ao contrário, amadurecê-lo. Devemos transformar a proteção da vida das mulheres: de uma promessa normativa em uma política pública real, sustentável e eficaz, orientada por evidências e comprometida com a justiça distributiva.

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Atalá Correia
Atalá Correia
Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo. É professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). É Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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