Significado de Mútuo

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    Mútuo

    O termo “mútuo” refere-se a um tipo de contrato ou acordo em que uma parte (mutuante) transfere a propriedade de uma quantia de dinheiro ou de bens fungíveis (que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade) para outra parte (mutuário), que se compromete a devolver, após um período de tempo acordado, um valor ou quantidade equivalente do mesmo tipo de bem.

    Características do contrato de mútuo:

    1. Transferência de Propriedade: Diferente de um empréstimo, no mútuo há uma transferência de propriedade do bem.
    2. Bens Fungíveis: Aplica-se a bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    3. Obrigação de Devolução: O mutuário deve devolver um bem da mesma espécie e qualidade após um período definido.
    4. Pode ser Oneroso ou Gratuito: Pode envolver ou não a cobrança de juros.
    5. Uso Pessoal: Geralmente, o mutuário tem liberdade para usar os bens como desejar.

    O mútuo é comum em relações financeiras onde dinheiro é emprestado, mas também pode se aplicar a outros bens fungíveis, como grãos ou combustível. É uma forma básica de contrato de empréstimo na maioria das legislações.

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