Significado de Direito Sui Generis
- Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
Visualizando 1 post (de 1 do total)
- Você deve fazer login para responder a este tópico.
Marcado: direito
O termo “sui generis” é de origem latina e significa “de sua própria espécie” ou “único em sua classe”. Quando utilizado em contexto jurídico, “direito sui generis” refere-se a uma área do direito que possui características únicas ou especiais que a distinguem das demais áreas.
Um exemplo comum disso é o Direito Internacional Público, que é frequentemente considerado como “sui generis” devido à sua natureza única e complexa. Esse ramo do direito lida com as relações entre Estados soberanos e outras entidades internacionais, e possui normas e princípios que podem ser diferentes daqueles encontrados no direito interno de cada país.
Outro exemplo pode ser o Direito Administrativo, que também é frequentemente considerado como “sui generis” devido à sua natureza especializada e à sua aplicação aos órgãos e entidades da administração pública.
Em resumo, quando se fala em “direito sui generis”, está se referindo a uma área do direito que é única ou especial em comparação com outras áreas, seja devido à sua natureza, às suas normas ou aos seus princípios específicos.
© 2023 Juristas. Todos os direitos reservados.