Significado de Anticrese

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    Anticrese

    Anticrese é um termo jurídico que se refere a um tipo de garantia real sobre imóveis. Nesse arranjo, o devedor (ou um terceiro garantidor) entrega ao credor o direito de receber os frutos (rendimentos, como aluguel ou produção agrícola) de um imóvel como forma de pagamento de uma dívida. A propriedade do imóvel permanece com o devedor, mas o credor tem o direito de usufruir dos seus frutos até que a dívida seja integralmente quitada.

    A anticrese é regulamentada pelo Código Civil brasileiro, nos artigos 1.506 a 1.510, e possui características específicas, como:

    1. Formalização: A anticrese deve ser formalizada por meio de um contrato registrado em cartório para garantir a eficácia perante terceiros.
    2. Posse: O credor recebe a posse do imóvel para extrair dele os frutos necessários ao pagamento da dívida, mas não se torna proprietário do bem.
    3. Limitação ao Valor da Dívida: Os frutos do imóvel devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento da dívida, não podendo exceder o montante devido.
    4. Recuperação da Posse: Uma vez quitada a dívida, o devedor tem o direito de reaver a posse plena do imóvel.

    A anticrese é menos comum na prática do que outras formas de garantia real, como hipoteca e penhor, mas pode ser uma opção viável em situações específicas, especialmente quando o devedor possui um imóvel que gera rendimentos e deseja utilizá-los para pagar uma dívida sem necessariamente vender ou hipotecar o bem.

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