Significado de “extra vel ultra petitum”

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    “Extra vel ultra petitum”

    “Extra vel ultra petitum” é uma locução latina frequentemente utilizada no âmbito jurídico para descrever uma situação na qual uma decisão judicial ou uma ação vai além do que foi solicitado, requerido ou pleiteado pelas partes envolvidas no processo. Esse princípio está relacionado com o respeito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do devido processo legal.

    No contexto jurídico, as partes apresentam suas demandas, argumentos e pedidos, os quais delimitam o objeto do litígio. O juiz, por sua vez, ao proferir sua decisão, deve se ater aos limites estabelecidos pelas partes em suas alegações, não podendo adentrar em questões não abordadas ou conceder mais do que foi requerido.

    Quando uma decisão judicial vai além do que foi pedido, fere-se o princípio da congruência, que estabelece a necessidade de haver correspondência entre o pedido e a decisão judicial. Nesse sentido, caso uma sentença extrapole os limites do pedido das partes, ela pode ser passível de anulação ou reforma mediante recurso.

    Essa expressão não se restringe apenas ao contexto jurídico, podendo ser utilizada em situações mais amplas para indicar algo que vai além das expectativas ou dos limites estabelecidos inicialmente. Assim, “extra vel ultra petitum” é um princípio que busca assegurar a imparcialidade e a equidade no julgamento das demandas, garantindo que as partes sejam ouvidas e que as decisões judiciais sejam fundamentadas nos termos em que foram propostas.

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