Qual a tolerância do Radar Eletrônico de Trânsito?
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Marcado: Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, Inmetro, Radar, resolução, tolerância, velocidade
A tolerância dos radares eletrônicos de trânsito no Brasil varia conforme a velocidade medida. Essa tolerância é estabelecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A regra geral é descontar uma margem de erro das velocidades registradas pelos radares para determinar a velocidade efetiva do veículo.
Aqui estão os detalhes da tolerância aplicada, conforme a Resolução nº 396/2011 do CONTRAN:
Acima de 100 km/h: A tolerância é de 7% da velocidade medida. Portanto, se um veículo é flagrado a 120 km/h, a velocidade considerada após aplicar a tolerância será aproximadamente 111,6 km/h (120 km/h – 8,4 km/h).
Essas tolerâncias são aplicadas para garantir que não ocorram autuações devido a pequenas imprecisões nos equipamentos ou variações momentâneas de velocidade do veículo. A intenção é assegurar que as multas sejam aplicadas de forma justa, considerando possíveis erros de medição.
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