Qual a tolerância do Radar Eletrônico de Trânsito?

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    Mestre

    Qual a tolerância do Radar Eletrônico de Trânsito?

    A tolerância dos radares eletrônicos de trânsito no Brasil varia conforme a velocidade medida. Essa tolerância é estabelecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

    A regra geral é descontar uma margem de erro das velocidades registradas pelos radares para determinar a velocidade efetiva do veículo.

    Aqui estão os detalhes da tolerância aplicada, conforme a Resolução nº 396/2011 do CONTRAN:

    1. Até 100 km/h: A tolerância é de 7 km/h. Por exemplo, se o radar registra um veículo a 57 km/h em uma zona de 50 km/h, a velocidade considerada para efeitos de multa será 50 km/h (57 km/h – 7 km/h).
    2. Acima de 100 km/h: A tolerância é de 7% da velocidade medida. Portanto, se um veículo é flagrado a 120 km/h, a velocidade considerada após aplicar a tolerância será aproximadamente 111,6 km/h (120 km/h – 8,4 km/h).

    Essas tolerâncias são aplicadas para garantir que não ocorram autuações devido a pequenas imprecisões nos equipamentos ou variações momentâneas de velocidade do veículo. A intenção é assegurar que as multas sejam aplicadas de forma justa, considerando possíveis erros de medição.

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