
Funcionários de diversas empresas têm recorrido a ferramentas de inteligência artificial (IA) para criar notas fiscais falsas e enganar sistemas de controle de gastos corporativos. A prática vem sendo observada por companhias de auditoria como a AppZen e a Ramp, segundo reportagens do New York Times e do Financial Times.
De acordo com a AppZen, cerca de 14% das notas submetidas à sua plataforma em setembro foram geradas por IA. Já a Ramp identificou US$ 1 milhão em notas fraudulentas nos últimos 90 dias.
“As falsificações estão tão convincentes que orientamos nossos clientes a não confiarem apenas no que veem”, afirmou Chris Juneau, vice-presidente de marketing da Sap Concur, ao Financial Times.
Como as falsificações são criadas
A criação de notas falsas não exige conhecimento técnico avançado. Basta escrever comandos detalhados em ferramentas de IA generativa para gerar imagens realistas. Alguns usuários ainda aprimoram os resultados com efeitos de desgaste, manchas e dobras — tudo para dar aparência de autenticidade.
Embora algumas IAs impeçam a geração de documentos fraudulentos, há quem consiga burlar as restrições com “prompts disfarçados”, pedindo, por exemplo, a criação de notas para fins artísticos ou literários.
Outra tática comum é fazer capturas de tela das notas falsas, o que apaga os metadados e dificulta a detecção por softwares de segurança.
Como as empresas reagem
Para combater o problema, empresas de auditoria têm usado a própria IA para detectar padrões suspeitos. A AppZen, por exemplo, cruza dados da nota fiscal com informações históricas, como o local da viagem, o nome do atendente e a data do gasto, para verificar a autenticidade dos documentos.
No Brasil, a fraude é mais difícil devido ao uso obrigatório de QR Code nas notas fiscais, que permite conferir o valor e os dados oficiais do documento. As exceções ocorrem em notas emitidas por MEIs e prestadores autônomos, que nem sempre seguem o mesmo padrão.
Risco jurídico
Segundo o advogado tributarista Júlio Cesar Soares, da Advocacia Dias de Souza, o uso de notas falsas para obter reembolso ou vantagem financeira configura fraude, podendo resultar em demissão por justa causa e, em casos mais graves, crime contra a ordem tributária.
(Com informações do Tilt/UOL)
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