A performatividade espectral tipificada da cibercultura (Magossi, 2025) refere-se ao empobrecimento da autenticidade comunicacional no atual horizonte de época. A consciência reificada do senso...
Afinal, o que seria o entretenimento online? De forma simples, é toda atividade de lazer e descontração que ocorre por meio da internet. Com as mudanças ocorridas nos últimos anos, a internet está transformando as opções de lazer porque oferece mais opções de atividades e acessibilidade, como streaming, jogos, iGaming e cassinos, como o www.portugalcasino.pt/analises/esc-online.
A evolução da tecnologia, particularmente no uso da inteligência artificial, já é uma realidade que demanda a nossa reflexão enquanto sociedade sobre as maneiras mais eficazes de enfrentarmos os seus desafios.
O advogado e mestre em Direito Econômico, Afrânio Neves de Melo Neto, abordou o papel da inteligência artificial (IA) nas próximas eleições, especialmente no microdirecionamento eleitoral, em sua recente dissertação de mestrado defendida em Brasília. Ele examinou as complexidades e implicações dessa questão, ressaltando oportunidades e riscos associados à evolução tecnológica no processo eleitoral.
Nos últimos meses, certamente, a Inteligência Artificial tem sido a grande protagonista dos noticiários tecnológicos, inclusive, extrapolando as fronteiras do high tech e roubando a cena em várias áreas. Mesmo dividindo opiniões, fato é que, em ritmo acelerado, novas funcionalidades são lançadas com frequência, podendo-se afirmar com segurança que “ela” está mudando a forma que interagimos e, muitas vezes, até o modo como trabalhamos.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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