Carlos Henrique Abrão
Os escândalos com precatórios predatórios estão na pauta do dia e das decisões das Cortes Superiores, tendo em vista fatores plurais que colaboram para a realidade e sustentam a crise institucional do Poder Público em honrar seus compromissos.
As condenações da Fazenda e das Autarquias, com trânsito em julgado, convolam-se em precatórios que seguem ordem de pagamento, inclusive preferencial, de credores com patologias e/ou etárias. Entretanto, todos sabemos que a demora é infinita e a paciência deve ser eterna, na medida em que a previsão e a segurança do pagamento jamais existiram e tudo oscila para consolidar o default, verdadeiro calote, e também a negociação no mercado de balcão e secundário.
E aqui repousa o grave aspecto de não cetipar o título negociado em condições de transparência e total visibilidade, porquanto as empresas especializadas na compra desses chamados créditos podres pagam bem menos do que o valor de face e ainda procuram corroer a fila de pagamento, com vantagens asseguradas aos que deveriam manter a ordem e a cronologia da expedição de ofícios.
No entanto, com uma dívida perto da casa de 90% do Produto Interno Bruto e chegando quase a 10 trilhões de reais, fica impossível manter o controle e assegurar a perfeita ordem no caso dos pagamentos da União, dos Estados e dos Municípios, considerando que muitos Estados passaram a renegociar com a União dívidas contraídas ao longo da pandemia e o aumento do estoque de obrigações.
O que precisa ser feito imediatamente é mudar o aspecto do precatório e permitir que o Estado, ele próprio, renegocie em condições satisfatórias e ainda possibilite a compensação com o valor de lançamento na dívida ativa, pois assim não haveria demora suficiente para animar a negociação no mercado paralelo.
Um cidadão que é credor do Estado de 100 mil reais e deve impostos para o Poder Público, além de multas de trânsito, inter vivos e causa mortis, na ordem de 80 mil reais, teria o poder-dever, uma faculdade, de compensar nos lançamentos e extrair o máximo proveito.
O ideal seria criar um mercado de compensação entre crédito e débito para que fosse adequada e suficientemente lançado e aprovado, assim como acontece com empresas que têm créditos de impostos na cadeia produtiva e dependem do sinal verde para o cálculo a compensar e a escriturar eletronicamente.
Dezenas de milhares de cidadãos que têm créditos a receber das Fazendas e/ou Autarquias permanecem na ilusão e na mera expectativa de que o farão, porém sem qualquer probabilidade ou plausibilidade. Ainda, se o crédito fosse vendido pelo particular para terceiro que quisesse usá-lo na compensação, tudo seria admissível e dentro dos padrões regulamentados.
Vejamos: o cidadão quer vender um precatório de cem mil, e outro particular quer comprar para quitar impostos atrasados com a mesma pessoa jurídica de direito público. O que é aceito? Assim, o adquirente do crédito pagaria 60% do valor de face e lançaria, no mesmo ato, dentro da carteira do que tem a dever. A compensação triangular ajustaria posições e evitaria que o primitivo credor aguardasse anos a fio em busca de pagamentos que são uma eternidade.
Noutro ângulo da questão, o controle rígido fica nas mãos do Judiciário, que precisa supervisionar e fiscalizar a pletora de precatórios, com prazos de até décadas de pagamento. Raramente é pedida a intervenção do órgão público devedor, já que o STF procura superar o impasse mediante livre negociação.
Enfim, já nos EUA é possível se decretar a falência do órgão público, ao contrário do Brasil, no qual as entidades podem dever e estourar livremente o orçamento sem qualquer restrição, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal fora alterada e dificilmente alguém será pego e condenado por tal situação, que compromete a vida dos cidadãos e da comunidade local.
O Estado não é emissor de papel-moeda, além das contraprestações de receita e despesa, e há muito tempo o compromisso em regular o déficit público é deixado em plano secundário, já que não traz voto e inibe o Estado de fazer a sua peculiar gastança.
Precisamos ter um norte de saber trabalhar mais e melhor com os precatórios e na ótica da compensação, pois não é lógico e nada racional você pagar hoje ao Estado e dele receber, sabe-se lá, daqui a dez anos, se poderia, no sistema eletrônico, requerer a compensação e, feita a aprovação, tudo digitalmente estaria entrando para chancela e quitação.
Do mesmo modo, se terceiro se socorresse do mercado paralelo na compra de precatório e quitação de obrigação, nada seria impedido, tal qual o produtor rural que, comprometendo a área preservada, pode se valer de outro profissional do ramo para compra da reserva e estabelecer um provável Termo de Ajustamento de Conduta.
As soluções são as mais variadas possíveis, porém o tempo é emergencial para rediscussão do tema e aproveitamento de boas ideias, para que os precatórios não se transformem em predatórios, em detrimento do Estado e do próprio cidadão indefeso.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil
Carlos Henrique Abrão