Precatórios

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Precatórios | JuristasCarlos Henrique Abrão

Os escândalos com precatórios predatórios estão na pauta do dia e das decisões das Cortes Superiores, tendo em vista fatores plurais que colaboram para a realidade e sustentam a crise institucional do Poder Público em honrar seus compromissos.

As condenações da Fazenda e das Autarquias, com trânsito em julgado, convolam-se em precatórios que seguem ordem de pagamento, inclusive preferencial, de credores com patologias e/ou etárias. Entretanto, todos sabemos que a demora é infinita e a paciência deve ser eterna, na medida em que a previsão e a segurança do pagamento jamais existiram e tudo oscila para consolidar o default, verdadeiro calote, e também a negociação no mercado de balcão e secundário.

E aqui repousa o grave aspecto de não cetipar o título negociado em condições de transparência e total visibilidade, porquanto as empresas especializadas na compra desses chamados créditos podres pagam bem menos do que o valor de face e ainda procuram corroer a fila de pagamento, com vantagens asseguradas aos que deveriam manter a ordem e a cronologia da expedição de ofícios.

No entanto, com uma dívida perto da casa de 90% do Produto Interno Bruto e chegando quase a 10 trilhões de reais, fica impossível manter o controle e assegurar a perfeita ordem no caso dos pagamentos da União, dos Estados e dos Municípios, considerando que muitos Estados passaram a renegociar com a União dívidas contraídas ao longo da pandemia e o aumento do estoque de obrigações.

O que precisa ser feito imediatamente é mudar o aspecto do precatório e permitir que o Estado, ele próprio, renegocie em condições satisfatórias e ainda possibilite a compensação com o valor de lançamento na dívida ativa, pois assim não haveria demora suficiente para animar a negociação no mercado paralelo.

Um cidadão que é credor do Estado de 100 mil reais e deve impostos para o Poder Público, além de multas de trânsito, inter vivos e causa mortis, na ordem de 80 mil reais, teria o poder-dever, uma faculdade, de compensar nos lançamentos e extrair o máximo proveito.

O ideal seria criar um mercado de compensação entre crédito e débito para que fosse adequada e suficientemente lançado e aprovado, assim como acontece com empresas que têm créditos de impostos na cadeia produtiva e dependem do sinal verde para o cálculo a compensar e a escriturar eletronicamente.

Dezenas de milhares de cidadãos que têm créditos a receber das Fazendas e/ou Autarquias permanecem na ilusão e na mera expectativa de que o farão, porém sem qualquer probabilidade ou plausibilidade. Ainda, se o crédito fosse vendido pelo particular para terceiro que quisesse usá-lo na compensação, tudo seria admissível e dentro dos padrões regulamentados.

Vejamos: o cidadão quer vender um precatório de cem mil, e outro particular quer comprar para quitar impostos atrasados com a mesma pessoa jurídica de direito público. O que é aceito? Assim, o adquirente do crédito pagaria 60% do valor de face e lançaria, no mesmo ato, dentro da carteira do que tem a dever. A compensação triangular ajustaria posições e evitaria que o primitivo credor aguardasse anos a fio em busca de pagamentos que são uma eternidade.

Noutro ângulo da questão, o controle rígido fica nas mãos do Judiciário, que precisa supervisionar e fiscalizar a pletora de precatórios, com prazos de até décadas de pagamento. Raramente é pedida a intervenção do órgão público devedor, já que o STF procura superar o impasse mediante livre negociação.

Enfim, já nos EUA é possível se decretar a falência do órgão público, ao contrário do Brasil, no qual as entidades podem dever e estourar livremente o orçamento sem qualquer restrição, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal fora alterada e dificilmente alguém será pego e condenado por tal situação, que compromete a vida dos cidadãos e da comunidade local.

O Estado não é emissor de papel-moeda, além das contraprestações de receita e despesa, e há muito tempo o compromisso em regular o déficit público é deixado em plano secundário, já que não traz voto e inibe o Estado de fazer a sua peculiar gastança.

Precisamos ter um norte de saber trabalhar mais e melhor com os precatórios e na ótica da compensação, pois não é lógico e nada racional você pagar hoje ao Estado e dele receber, sabe-se lá, daqui a dez anos, se poderia, no sistema eletrônico, requerer a compensação e, feita a aprovação, tudo digitalmente estaria entrando para chancela e quitação.

Do mesmo modo, se terceiro se socorresse do mercado paralelo na compra de precatório e quitação de obrigação, nada seria impedido, tal qual o produtor rural que, comprometendo a área preservada, pode se valer de outro profissional do ramo para compra da reserva e estabelecer um provável Termo de Ajustamento de Conduta.

As soluções são as mais variadas possíveis, porém o tempo é emergencial para rediscussão do tema e aproveitamento de boas ideias, para que os precatórios não se transformem em predatórios, em detrimento do Estado e do próprio cidadão indefeso.

 

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Carlos Henrique Abrão
Carlos Henrique Abrão
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor pela USP com especialização em Paris, Professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg, autor de obras e artigos.

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