O Tribunal de Contas da União encaminhou ao MPF, Polícia Federal, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado da Paraíba, cópia da decisão que garante exclusividade da aplicação de recursos do Fundef em ações da área de educação, como garantido pela ADCT e Leis 9.424/1996 (Fundef) e 11.494/2007 (Fundeb).
A decisão se deu após julgamento pelo TCU, de representação formulada pelo Ministério Público nas esferas estadual, federal e de contas do estado do Maranhão acerca de possíveis irregularidades na destinação de verbas oriundas de pagamento de precatórios aos municípios que, a exemplo dos paraibanos, fazem jus a diferenças devidas pela União, no âmbito do extinto Fundef.
Competência de fiscalização
O TCU firmou, à unanimidade, dentre outros entendimentos, que os recursos provenientes da referida complementação devem ser recolhidos integralmente à conta bancária do Fundeb, para garantir-lhes a finalidade constitucionalmente prevista e a rastreabilidade, e que a competência para fiscalizar a aplicação desses recursos, ainda que oriundos de sentença judicial é exclusiva dele, uma vez que são de origem federal.
A Corte Superior de Contas também decidiu que o desvio na destinação desses recursos implica na imediata recomposição do Erário, devendo ser imputada responsabilidade pessoal do gestor que lhe deu causa. Nesse contexto, foi concedido um prazo de 90 dias à Segecex para que certifique se todos os estados e municípios beneficiados pela condenação judicial transitada em julgado recolheram integralmente os recursos federais.
TCE-PB avoca competência
Ao responder a consulta formulada pelo prefeito da Capital, Luciano Cartaxo, o Tribunal de Contas da Paraíba, através de processo relatado pelo conselheiro Fernando Catão, decidiu em sentido contrário acerca dessa vinculação de recursos financeiros oriundos de decisões judiciais que tratam de despesas do Fundef/Fundeb e, discordando da incompetência arguida pela Consultoria Jurídica Administrativa, os reconheceu como integrantes da receita do município de João Pessoa, aplicáveis em “outras políticas públicas”.
Investigação do MPF
O procurador da República José Guilherme Ferraz requereu ao Juízo da 1ª Vara Federal na Paraíba, que o município de João Pessoa, representado pelo prefeito Luciano Cartaxo, informe que destinação deu e dará aos recursos recebidos e a receber através dos precatórios decorrentes do Fundef relativos ao período de 2002 a 2006 a título de complementação, num montante de mais de R$ 100 milhões, bem como seja indeferida a expedição de precatório quanto a valores que ainda estejam pendentes, caso a destinação não seja exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino.