Destaques

Caixa Econômica Federal é condenada a indenizar correntista vítima de golpe

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre a indenizar em R$ 40 mil uma correntista que caiu no golpe da central falsa. A conclusão foi de que houve falha no serviço bancário prestado pela Caixa, visto que a cliente caiu em um golpe envolvendo informações sensíveis da conta. A sentença foi proferida pela juíza Paula Beck Bohn e publicada no dia 21 de agosto.

Caixa é condenada a indenizar vítima de saque indevido de precatório

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar por danos morais uma vítima de saque indevido de precatório. O apelante argumentou que houve falha nos serviços prestados pela instituição, uma vez que não houve negação da ocorrência da fraude no saque.

Justiça entende que Caixa não é responsável por golpe via PIX que prometia lucro de 10 vezes em bitcoins

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi absolvida de indenizar uma cliente que realizou depósitos via PIX em outra conta, acreditando estar investindo em bitcoins com a promessa de obter lucros dez vezes maiores que o capital inicial. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville, que considerou que a CEF apenas cumpriu uma ordem de pagamento regular, rejeitando a alegação de falta de "verificações de segurança" por parte do banco.

Negada a exclusão de fiador de contrato de FIES firmado com a Caixa

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da sentença que rejeitou o pedido do autor de ter seu nome excluído como fiador em um contrato de financiamento estudantil (FIES) tendo em vista possuir doença incapacitante. O apelante alega que solicitou a exclusão junto à instituição financeira e que lhe deve ser aplicada a “previsão legislativa da absorção do saldo devedor da dívida pela Caixa Econômica Federal”.

Caixa deve indenizar comprador de imóvel após anulação de leilão

Os desembargadores federais da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiram que a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve indenizar, por danos materiais e morais, o adquirente de um imóvel por meio de leilão público e retomado ao mutuário original após a anulação do leilão, configurando-se o instituto da evicção.

Popular

Inscreva-se