Caixa deve indenizar comprador de imóvel após anulação de leilão

Data:

Contrato de intermediação imobiliária
Créditos: [email protected] / Depositphotos

Os desembargadores federais da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiram que a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve indenizar, por danos materiais e morais, o adquirente de um imóvel por meio de leilão público e retomado ao mutuário original após a anulação do leilão, configurando-se o instituto da evicção.

Segundo o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, a evicção configura-se pela perda total ou parcial da propriedade de um bem, adquirido por meio de um contrato, por ordem judicial ou administrativa, em razão de fato jurídico anterior à aquisição.

Consta dos autos que a autora adquiriu junto à Caixa, por meio de leilão, um imóvel; após o leilão, o antigo proprietário moveu ação judicial contra a Caixa por meio da qual obteve a anulação do leilão. Dessa forma, a autora sofreu evicção do imóvel em questão.

O magistrado sustentou que a Caixa foi a responsável perante a apelada pelo valor do imóvel no momento em que esta perdeu a propriedade, isso ocorreu porque a compradora não estava ciente do risco de evicção durante a arrematação, e a Caixa deu causa à anulação do procedimento de hasta pública ao não observar o regramento legal pertinente.

Segundo o relator, a evicção resultou em prejuízos para a autora, incluindo o valor pago à Caixa pelo imóvel, as taxas cartorárias e os honorários do advogado, conforme comprovado pelos documentos no processo. Portanto, a responsabilidade objetiva da apelante foi demonstrada, pois ela falhou em cumprir suas obrigações contratuais de transferir todos os direitos de propriedade para a autora e causou a anulação do leilão devido à não conformidade com a legislação aplicável.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) .


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

  1. […] Um caso recente ilustra bem os riscos de anulações. Uma compradora adquiriu um imóvel em leilão organizado pela Caixa Econômica Federal. Contudo, o antigo proprietário moveu uma ação judicial e obteve a anulação do leilão, resultando na perda do imóvel pela compradora. Ela sofreu prejuízos financeiros, incluindo o valor pago pelo imóvel e taxas legais, e danos morais. A Caixa foi considerada responsável pela anulação por não cumprir adequadamente as normas legais do leilão. Para mais detalhes sobre esse caso, confira esta reportagem do Portal Juristas​​. https://juristas.com.br/noticias/caixa-deve-indenizar-comprador-de-imovel-apos-anulacao-de-leilao/ […]

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