A paz é possível

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A paz é possível | Juristas

Wagner Balera

O mundo vive hoje em crescente tensão. Quase como se quisesse superar os tempos sombrios da Guerra Fria.

E, nessa conjuntura, parece ressoar com maior vigor o apelo que São João XXIII dirigiu à humanidade há mais de sessenta anos.

Lá, como agora, a paz parecia buscar apoio no crescente medo do adversário.

Não é despido de valor o roteiro engendrado pela Pacem in Terris, que enxerga quatro elementos centrais para o exame da questão.

Tais vetores constituem a base moral da convivência humana e das relações entre os povos. Quando a verdade é manipulada, quando a justiça é sacrificada a interesses imediatos, quando a liberdade é negada e o amor social desaparece, o terreno da guerra se torna fértil.

A primeira reação à guerra é a verdade. Quem joga com a verdade não inventa armas que o adversário não possui, nem tampouco amplifica os arsenais. É a mentira que causou a desastrosa guerra no Oriente Médio, em passado recente, e que não difere muito da problemática atual.

Segue-se a questão da justiça. Nenhuma guerra é justa quando se pretende a aniquilação do adversário ou sua rendição cabal ao vitorioso. Não são poucos os que consideram a submissão do vencido na Primeira Guerra Mundial como o estopim que, criando instabilidade em pouco tempo, desencadeou o segundo e mais brutal conflito global.

Ademais, ainda em linha com São João XXIII, a busca da liberdade é a via segura para a paz mundial. Liberdade como libertação de todas as necessidades materiais e de todas as restrições à livre manifestação de pensamento e de crença.

Por fim, a paz depende do amor ou, mais precisamente, da busca incessante do que Paulo VI denominou a civilização do amor.

A paz será possível desde que se respeite e reconheça a necessidade absoluta de uma autoridade mundial, como instância mediadora de conflitos e de concreto controle dos armamentos, sobretudo das armas nucleares.

A escolha consciente dos povos, que querem a justiça, que fortalecem a cooperação, depende de esforços concretos, de pautas e de tempos bem definidos.

Quem despreza ou ignora a autoridade mundial engendra e promove a guerra.

Desde a sua fundação e nas assembleias anuais, as Nações Unidas têm reiterado a necessidade de limitar e reduzir os arsenais militares, com especial atenção às armas nucleares. Há tratados e mecanismos de controle que urge respeitar, nos quais a proliferação nuclear é vedada. Ainda neste mesmo mês, o atual Papa Francisco renova essa súplica pelo desarmamento em forma de oração.

Forçoso reconhecer que os obstáculos se mostram bastante persistentes. Rivalidades históricas, estratégicas e um bastante significativo sectarismo religioso parecem incutir a produção cada vez mais intensa de armamentos, que alimentam a modernização de arsenais e reativam a lógica da dissuasão nuclear.

É a volta inaceitável da linguagem da força, em detrimento do diálogo travado no foro apropriado e com estrita observância do regramento do direito internacional.

Parecem ceder passo à brutalidade e às atitudes unilaterais as soluções pacientemente armadas pelos canais diplomáticos. Tudo a reforçar o que parece consistir em ataque planejado à existência e ao funcionamento dos organismos multilaterais.

Os instrumentos disponíveis para a preservação da paz exigem, como requisito de viabilidade operacional, a boa vontade e o diálogo como único caminho para a solução das controvérsias.

Cumpre insistir, oportuna e inoportunamente, com o tema da civilização do amor.

Eis o projeto histórico que exige instituições aptas a promover a paz na Terra aos homens de boa vontade.

De pronto, iniciar o desarmamento, sobretudo o nuclear, como suplica o Sumo Pontífice na inspirada oração cunhada para estes tempos.

Enquanto existirem propósitos ocultos, ou não tão ocultos, de dominação, não haverá ambiente para a construção de um caminho para a paz. A política internacional, animada pelo bem comum universal, como se sabe, não pode prescindir da verdade e dos compromissos éticos.

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Wagner Balera
Wagner Balera
Doutor em Direito das Relações Sociais e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP). Professor Emérito pela PUC/SP; Livre-docente em Direito Previdenciário (PUC/SP). Integrou os quadros da Advocacia Geral da União como Procurador Federal (1976 a 1997). Professor Titular de Direitos Humanos da PUC/SP e coordenador da Revista de Direitos Humanos da Editora LexMagister

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