A utilização de redes sociais está cada vez mais incorporada no dia a dia de todo o cidadão, seja no âmbito pessoal ou profissional. Porém, liberdade de expressão tem limites e a utilização dessas novas ferramentas para fazer comentários agressivos ou desabonadores pode gerar consequências financeiras irreversíveis.
Os operadores do Direito já são sabedores das modificações possíveis e futuras que podem acontecer na legislação trabalhista, mas venho aqui de forma sucinta...
Em meio à turbulência política, o Governo conseguiu alterar as regras que regulamenta a terceirização no país. A Lei 13.429/2017 - que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março - alterou dispositivos do dispositivo que dispõe acerca do trabalho temporário (Lei n.º 6.019/1974) e passou a dispor sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Portanto, o novo diploma legal alterou a lei do trabalho temporário e regulamentou a terceirização.
Em meio à turbulência política, o Governo conseguiu alterar as regras que regulamenta a terceirização no país. A Lei 13.429/2017 - que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março - alterou dispositivos do dispositivo que dispõe acerca do trabalho temporário (Lei n.º 6.019/1974) e passou a dispor sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Portanto, o novo diploma legal alterou a lei do trabalho temporário e regulamentou a terceirização.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 27 de outubro de 2016 o julgamento do Recurso Extraordinário no 693456, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - Faetec que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve. Tratou-se de discutir a constitucionalidade do desconto dos dias parados em razão de greve de servidor.
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