Fique por dentro dos aspectos operacionais e legais do crédito de carbono

Data:

Fique por dentro dos aspectos operacionais e legais do crédito de carbono | Juristas
Giacomo Guarnera e Milena Romero Rossin Garrido, sócios da Guarnera Advogados

Temas como aquecimento global e mudanças climáticas fazem parte de nosso dia a dia há mais de duas décadas, mas o real e efetivo esforço para frear os impactos causados por tais fenômenos em todas as áreas da economia vêm sendo discutidos somente nos últimos anos em nível mundial.

Não há como falar do tema e não abordar o mercado de compra e venda de carbono, que ajuda a compensar as emissões dos gases do efeito estufa na atmosfera.

Atualmente, tanto o setor público como o setor privado podem contribuir para redução de emissões dos gases do efeito estufa – GEE, que causam o aquecimento global, através do investimento em projetos de carbono ou da compra dos créditos finais, que são chamados de reduções voluntárias de emissões (RVE).

Os créditos de carbono – RVE, representam, por unidade, uma tonelada de gás carbônico (CO2), ou quantidade equivalente de outro gás do efeito estufa não lançado na atmosfera. Depois de gerados e certificados, esses créditos podem ser negociados no mercado voluntário de carbono.

Em 2021, no Reino Unido, a COP26 (26ª Conferência do Clima) deu um importante passo para o mercado voluntário de carbono, por regulou as transações internacionais, facilitando a compra de créditos gerados em um país por empresas e pessoas de outras nações.
Essa regulamentação abriu espaço para um mercado promissor de investimentos em projetos que geram créditos de carbono, estimado entre 30 bilhões e 50 bilhões de dólares até 2030. O Brasil, por sua vez, tem as condições de ser responsável por 20% do mercado mundial, o equivalente a 6 bilhões de dólares (ou cerca de 30 bilhões de reais) até 2030.
Do ponto de vista legislativo, a Lei 14.119/21, ao instituir a Política Nacional de Pagamento por serviços ambientais, definiu que a contraprestação pecuniária recebida pelos serviços ambientais em projetos de carbono não integra a base de cálculo de Imposto de Renda, Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins, tornando o mercado de carbono ainda mais atraente.

Claramente, são benefícios baseados em sustentabilidade, que podem tornar ainda mais atrativos os investimentos, tanto nacionais como estrangeiros.

Em complementação a legislação acima, em 19.05.2022 foi publicado o Decreto nº 11.075, que regula oficialmente o mercado de carbono no Brasil. Referida normativa era esperada há muito tempo, e tem como objetivo principal a exportação de créditos, especialmente para empresas que em seus países tenham a necessidade de compensar emissões para cumprir legislações locais.

A normativa é vista com bons olhos, já que fixa os conceitos de crédito de carbono, unidades de estoque e sistema de registro nacional de emissão e transações relacionadas entre outros temas, mas ainda deve ser regulamentada de forma mais especifica pelos órgãos governamentais responsáveis.

Pelo seu tamanho e extensa área verde, o Brasil é tem sem dúvida um ótimo potencial para investimento em projetos dessa natureza.

Vale destacar que a emissão de créditos de carbono exige o cumprimento de diversas etapas, como a elaboração de um projeto específico em uma área, contratação formal entre o proprietário da área e a empresa que executará o projeto, exame de autoridade certificadora.

Cumpridas todas as etapas, os créditos são certificados e registrados, ocasião em que podem ser comercializados, por meio de um contrato de cessão de créditos de carbono.
O comprador, em posse do crédito adquirido, poderá compensar as suas emissões com os créditos comprados ou simplesmente mantê-los em sua posse para vender em outro momento.

Para o correto andamento de todas as etapas, é fundamental que o investidor interessado se apoie em uma rede competente de atendimento especializado, que inclui desde engenheiros, que irão cuidar do estudo de viabilidade, elaboração de relatórios e certificação, até escritório de advocacia especializados, para suporte em toda parte contratual do complexo negócio.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.