IRPJ e CSLL: expectativas da análise do STJ sobre os requisitos para a aplicação da LC 160/2017 em caso de Isenção de ICMS

Data:

IRPJ e CSLL: expectativas da análise do STJ sobre os requisitos para a aplicação da LC 160/2017 em caso de Isenção de ICMS | Juristas
Pedro Henrique Buffolo Júnior, advogado especialista da área Tributária Consultiva e sócio do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

Em 19/04/2022 foi protocolado Embargos de Declaração no caso REsp nº 1.968.755 / PR, contra decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu, por unanimidade, que não se pode aplicar por analogia o entendimento já proferido pelo Tribunal no sentido de não serem tributados pelo IRPJ e CSLL os benefícios de créditos presumidos, visto o caso concreto não guardar idêntica similitude fática com o precedente, uma vez que o tipo de subvenção é diferente daquela já apreciada.

O contribuinte em questão é do setor de bebidas e possui isenção de ICMS relativa a vendas de produtos de cestas básicas a consumidores finais, prevista no art. 1º da Lei 14.978/2005 do Estado do Paraná, e impetrou Mandado de Segurança buscando o reconhecimento do direito de não mais tributar tais isenções pelo IRPJ e CSLL. O contribuinte fundamentou seu pedido com as decisões favoráveis à exclusão do crédito presumido do ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

IRPJ e CSLL: expectativas da análise do STJ sobre os requisitos para a aplicação da LC 160/2017 em caso de Isenção de ICMS | Juristas
Fernanda de Almeida Prado Sampaio, coordenadora da área Tributária Consultiva do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

O Ministro Relator Exlmo. Sr. Mauro Campnell Marques sustentou que o pedido constitui desdobramento desarrazoado da tese vencedora (EREsp. n° 1.517.492/PR), visto não se tratarem de casos idênticos. No entanto, reforçou que nada impede que o pedido pela não tributação das isenções seja acolhido com base no disposto na Lei Complementar n° 160/2017, a qual incluiu dois parágrafos ao Art. 30 da Lei n° 12.973/2014 de forma a equiparar as subvenções de custeio às de investimento, desde que cumpridos certos requisitos.

Desta forma, tendo em vista a necessidade de exame de provas, foi ordenado o retorno do processo à Corte de Origem para análise dos documentos e possibilidade de aplicação da LC n° 160/2017.

O contribuinte, por sua vez, opôs Embargos de Declaração à esta decisão, alegando obscuridade. No ponto de vista do contribuinte, apesar do STJ ter reconhecido a aplicação da LC n° 160/2017, tendo em vista as recentes Soluções de Consulta proferidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), existe um receio desta continuar exigindo a necessidade de as benesses terem sido concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Portanto, requer que seja sanada tal questão, de forma a esclarecer expressamente se esse requisito ainda deve ser exigido ou se devem prevalecer apenas os requisitos presentes no Art. 30 da Lei n° 12.973/2014 (registro em reserva de lucros e utilização para absorção de prejuízos ou aumento de capital).

Outro ponto importante que também poderá ser finalmente esclarecido pelo STJ está relacionado a sistemática de apuração da subvenção nos casos de isenção, visto que, diferentemente do crédito presumido, não há a contabilização de uma receita efetiva. Nesta linha, há grande discussão acerca da metodologia de apuração do benefício fiscal, guardando razoabilidade a corrente que entende que apenas há subvenção nos casos em que a legislação permite a manutenção dos créditos da entrada.
Caso tais pontos sejam de fato apreciados pelo STJ, será a primeira vez que o Tribunal analisará a fundo a aplicação da Lei Complementar n° 160/2017, que está sendo aplicada de forma bastante restritiva pela Receita Federal do Brasil.

* Pedro Henrique Buffolo Júnior, advogado especialista da área Tributária Consultiva e sócio do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

*Fernanda de Almeida Prado Sampaio, coordenadora da área Tributária Consultiva do escritório Finocchio & Ustra Advogados.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Comparação de Processos de Registro de Marcas em Diferentes Países

O registro de marcas é uma prática essencial para a proteção da identidade corporativa e dos direitos de propriedade intelectual. No entanto, o processo de registro de marca pode variar significativamente de um país para outro, dependendo das regulamentações locais e dos sistemas legais. Este artigo compara os processos de registro de marcas em alguns dos principais mercados globais, destacando as semelhanças e diferenças.

Proteja Sua Marca: A Vantagem de Contratar um Advogado Especializado em Registro de Marcas

A proteção da marca é uma etapa crucial para qualquer empresa que deseja garantir sua identidade e se destacar no mercado competitivo. Embora o processo de registro de marca possa parecer simples à primeira vista, ele envolve várias nuances legais e administrativas que podem ser desafiadoras. É aqui que a contratação de um advogado especializado em registro de marcas se torna uma vantagem estratégica. Neste artigo, exploramos os benefícios de contar com um profissional especializado para proteger sua marca.

Os Benefícios do Registro da Marca para Empresas e Startups

Os Benefícios do Registro da Marca para Empresas e...

Benefícios Estratégicos do Registro de Marcas para Startups

No mundo altamente competitivo das startups, onde a inovação e a originalidade são a chave para o sucesso, o registro de marcas se destaca como uma estratégia essencial. Registrar a marca de uma startup não é apenas uma questão de proteção legal, mas também uma alavanca estratégica que pode influenciar diretamente o crescimento e a sustentabilidade do negócio. Neste artigo, exploramos os benefícios estratégicos do registro de marcas para startups e como isso pode contribuir para seu sucesso a longo prazo.