IRPJ e CSLL: expectativas da análise do STJ sobre os requisitos para a aplicação da LC 160/2017 em caso de Isenção de ICMS

Data:

IRPJ e CSLL: expectativas da análise do STJ sobre os requisitos para a aplicação da LC 160/2017 em caso de Isenção de ICMS | Juristas
Pedro Henrique Buffolo Júnior, advogado especialista da área Tributária Consultiva e sócio do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

Em 19/04/2022 foi protocolado Embargos de Declaração no caso REsp nº 1.968.755 / PR, contra decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu, por unanimidade, que não se pode aplicar por analogia o entendimento já proferido pelo Tribunal no sentido de não serem tributados pelo IRPJ e CSLL os benefícios de créditos presumidos, visto o caso concreto não guardar idêntica similitude fática com o precedente, uma vez que o tipo de subvenção é diferente daquela já apreciada.

O contribuinte em questão é do setor de bebidas e possui isenção de ICMS relativa a vendas de produtos de cestas básicas a consumidores finais, prevista no art. 1º da Lei 14.978/2005 do Estado do Paraná, e impetrou Mandado de Segurança buscando o reconhecimento do direito de não mais tributar tais isenções pelo IRPJ e CSLL. O contribuinte fundamentou seu pedido com as decisões favoráveis à exclusão do crédito presumido do ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

IRPJ e CSLL: expectativas da análise do STJ sobre os requisitos para a aplicação da LC 160/2017 em caso de Isenção de ICMS | Juristas
Fernanda de Almeida Prado Sampaio, coordenadora da área Tributária Consultiva do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

O Ministro Relator Exlmo. Sr. Mauro Campnell Marques sustentou que o pedido constitui desdobramento desarrazoado da tese vencedora (EREsp. n° 1.517.492/PR), visto não se tratarem de casos idênticos. No entanto, reforçou que nada impede que o pedido pela não tributação das isenções seja acolhido com base no disposto na Lei Complementar n° 160/2017, a qual incluiu dois parágrafos ao Art. 30 da Lei n° 12.973/2014 de forma a equiparar as subvenções de custeio às de investimento, desde que cumpridos certos requisitos.

Desta forma, tendo em vista a necessidade de exame de provas, foi ordenado o retorno do processo à Corte de Origem para análise dos documentos e possibilidade de aplicação da LC n° 160/2017.

O contribuinte, por sua vez, opôs Embargos de Declaração à esta decisão, alegando obscuridade. No ponto de vista do contribuinte, apesar do STJ ter reconhecido a aplicação da LC n° 160/2017, tendo em vista as recentes Soluções de Consulta proferidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), existe um receio desta continuar exigindo a necessidade de as benesses terem sido concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Portanto, requer que seja sanada tal questão, de forma a esclarecer expressamente se esse requisito ainda deve ser exigido ou se devem prevalecer apenas os requisitos presentes no Art. 30 da Lei n° 12.973/2014 (registro em reserva de lucros e utilização para absorção de prejuízos ou aumento de capital).

Outro ponto importante que também poderá ser finalmente esclarecido pelo STJ está relacionado a sistemática de apuração da subvenção nos casos de isenção, visto que, diferentemente do crédito presumido, não há a contabilização de uma receita efetiva. Nesta linha, há grande discussão acerca da metodologia de apuração do benefício fiscal, guardando razoabilidade a corrente que entende que apenas há subvenção nos casos em que a legislação permite a manutenção dos créditos da entrada.
Caso tais pontos sejam de fato apreciados pelo STJ, será a primeira vez que o Tribunal analisará a fundo a aplicação da Lei Complementar n° 160/2017, que está sendo aplicada de forma bastante restritiva pela Receita Federal do Brasil.

* Pedro Henrique Buffolo Júnior, advogado especialista da área Tributária Consultiva e sócio do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

*Fernanda de Almeida Prado Sampaio, coordenadora da área Tributária Consultiva do escritório Finocchio & Ustra Advogados.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Direito do Passgeiro por Perda da Conexão

Descubra o seu Direito do Passageiro por Perda da Conexão e saiba como reivindicar compensações e assistência em viagens aéreas no Brasil.

História dos Direitos Autorais

Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo

A proteção do passageiro aéreo em caso de Overbooking

Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil

Entenda as Diferenças entre Jus Soli e Jus Sanguinis

O direito à cidadania e à nacionalidade varia muito...