Mulher é condenada por estelionato na pratica do golpe do depósito de envelope vazio em caixa eletrônico

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Mulher é condenada por estelionato na pratica do golpe do depósito de envelope vazio em caixa eletrônico | Juristas
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A Vara Criminal da comarca de Gaspar (SC) condenou uma mulher por estelionato pelo deposito de um envelope vazio em um caixa eletrônico. Ela teria ludibriado o proprietário do imóvel onde residia ao apresentar o comprovante de depósito de parte do valor do aluguel, o que de fato não ocorreu.

Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em dezembro de 2017 a mulher simulou um depósito no valor de R$ 600 e apresentou o comprovante ao locatário, mesmo ciente que o envelope estava vazio e que isso causaria dano patrimonial ao homem, que não recebeu o montante.

Mulher é condenada por estelionato na pratica do golpe do depósito de envelope vazio em caixa eletrônico | JuristasDe acordo com a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, a confissão da acusada e as demais provas anexadas aos autos não deixaram dúvidas que a ré, de maneira livre, consciente e voluntária, induziu a vítima em erro, mediante meio fraudulento, ao efetuar depósito de envelope vazio e alegar posteriormente um “problema” da agência bancária para justificar a falta do numerário.

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A mulher foi condenada à pena de quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e três dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida conforme as aptidões da ré, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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