Tutela dos bens dos sócios das sociedades empresárias em recuperação judicial
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os bens dos sócios das sociedades recuperandas não estão sob a tutela do juízo da recuperação judicial, salvo se houver decisão expressa em sentido contrário. Jurisprudência em Teses – Edição nº 35.
Esta orientação pode ser reconhecida nos seguintes julgados:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA PARA RECONHECIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA.
(AgInt no CC 144.387/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 20/05/2019)
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS PERTENCENTES SUPOSTO SÓCIO/ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 480 DO STJ.
(AgInt no CC 157.741/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 24/08/2018)
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