A Terceira Turma do STJ assegurou que um casal que convive em união homoafetiva há 12 anos permanecesse com a guarda de um bebê de dez meses. O colegiado concluiu que os companheiros reúnem as condições necessárias para cuidar da criança até que seja finalizado o processo regular de adoção e que um eventual encaminhamento do bebê a abrigo poderia lhe trazer prejuízos físicos e psicológicos.
Um grupo de cinco consumidores ganhou ação judicial em que as empresas Harabello Passagens e Turismo e Trend Fairs & Congresses Operadora de Viagens Profissionais Ltda. foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor total de R$ 11.961,25, e mais R$ 5 mil, de indenização por danos morais, para cada autor, devido a falha na prestação do serviço, tais como hospedagem com qualidade inferior à contratada, não realização de passeios comprados previamente.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 44ª Vara Cível que condenou empresas a pagarem indenização de R$ 28,6 mil por danos materiais e R$ 5 mil a título de danos morais por não cumprirem promessa de doar bolsa de estudos e garantir a participação do apelante em programa de intercâmbio cultural.
Durante a mais recente sessão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, foi julgado o Processo n° 0002493-50.2017.8.01.0001, que condenou Clemerson Barroso Nogueira a 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado por homicídio qualificado, crime hediondo definido pelo artigo 121, parágrafo segundo, incisos I e V do Código Penal, combinado com a Lei 8.072/90.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de indenização por dano moral e pensão vitalícia a um motoqueiro que se acidentou na BR 280, no município de São Francisco do Sul (SC).
É ilegítima a exigência do exame psicotécnico para ingresso em curso preparatório da Aeronáutica quando não houver previsão legal para a sua aplicação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação interposta por um candidato contra a sentença, da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido que visava obter o direito de prosseguir nas demais fases do exame de admissão no CFOAV, mesmo com sua reprovação na primeira etapa do exame de aptidão psicológica.
A Segunda Turma do STJ rejeitou o recurso de um pescador sergipano que tentava ser indenizado pela Chesf devido à falta de peixes no Rio São Francisco. O pescador alegou que intervenções da estatal na vazão do rio reduziram a pesca na região, inviabilizando sua atividade econômica.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras contra decisão que determinou a inclusão de um empregado no Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) após seu pedido de demissão. A empresa alegava ofensa aos princípios da boa-fé e da isonomia, mas, para a Turma, não houve as violações apontadas.
A SESAT, do Rio de Janeiro, conseguiu em recurso para o TST a exclusão da indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil a um ex-diretor acusado de furtar HDs da empresa. Embora a justa causa aplicada a ele tenha sido revertida em juízo, não ficou demonstrado que ele tenha sofrido tratamento humilhante por parte da empregadora.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo da Ação Cautelar (AC) 4352, em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu a prisão temporária dos executivos da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud, por indícios de descumprimento de cláusulas do acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público Federal.
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