Ministro Fachin retira sigilo de mandado de prisão temporária contra Joesley Batista e Ricardo Saud

Data:

Ministro Fachin retira sigilo de mandado de prisão temporária contra Joesley Batista e Ricardo Saud | Juristas
Zolnierek/shutterstock.com

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo da Ação Cautelar (AC) 4352, em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu a prisão temporária dos executivos da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud, por indícios de descumprimento de cláusulas do acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público Federal.

No decreto de prisão, expedido na sexta-feira (8), o ministro destacou que a análise de áudio de conversa entre os dois colaboradores revela indícios suficientes de que tenham omitido, no momento da formalização do acordo de colaboração premiada, informações que estavam obrigados a prestar sobre a participação do então procurador da República Marcello Miller no aconselhamento de ambos nas negociações dos termos do acordo. “Num juízo de cognição sumária, como é próprio desta fase, tal fato pode implicar justa causa à ulterior rescisão dos acordos celebrados”, afirmou.

Segundo o ministro, tal atitude por parte dos dois executivos permite concluir que, em liberdade, eles “encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva”.

Diante de tais fatos, o ministro Fachin considerou demonstrada a indispensabilidade da prisão temporária solicitada pelo procurador-geral da República, pois a segregação, no caso, “não encontra em outras medidas cautelares penais alternativas a mesma eficácia”. A prisão temporária foi determinada com base na Lei 7.960/1989, e tem prazo de cinco dias.

Quanto ao pedido de prisão do ex-procurador da República Marcello Paranhos Miller, o ministro verificou que não há, neste momento, elemento indiciário com consistência necessária à decretação da prisão, indeferindo assim o pleito nesta parte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo