Markus Samuel Leite Norat
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Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Todos os artigos:
Resposta à acusação – Art. 12 da Lei 10.826/03 – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
RESPOSTA À ACUSAÇÃO – ART. 12 DA LEI 10.826/03 – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDOEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO...
Liberdade Provisória Sem Fiança – Arts. 217-A E 226, II, CP.
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - ARTIGOS 217-A E 226, II, DO CÓDIGO PENALEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA MISTA DA COMARCA...
Liberdade provisória sem fiança – artigos 129,136 e 147, do Código Penal c/c o artigo 7º, incisos I, II, IV e V da Lei...
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA – ARTIGOS 129,136 E 147, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 7º, INCISOS I, II, IV E V DA LEI...
Liberdade Provisória com ou sem Fiança
LIBERDADE PROVISÓRIA COM/SEM FIANÇA - ARTIGOS 180, 304 E 311 DO CÓDIGO PENALEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA...
Liberdade Provisória sem Fiança
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - ARTIGO 157, § 2°, II, DO CÓDIGO PENALEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA REGIONAL DE __________,...
Habeas Corpus com Pedido de Liminar Urgente – Réu Preso
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAREXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA __________ URGENTE - RÉU PRESO Processo originário: 00000000000Paciente:...
Habeas corpus com pedido de liminar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAREXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA __________ RÉU PRESO Processo: 000000000000000 FULANO DE TAL, brasileiro,...
Habeas Corpus Repressivo com Pedido de Liminar
HABEAS CORPUS REPRESSIVO COM PEDIDO DE LIMINAREXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA __________ RÉU PRESO Processo originário: 0000000000Pacientes: __________...
Embargos de declaração
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA REGIONAL DE _______________, COMARCA DE _______________ Processo nº: 000000000000000000 FULANO DE TAL, já devidamente qualificado...
Defesa Preliminar Escrita – Dar Causa à Instauração de Investigação Contra Alguém, Imputando-lhe Crime de que o Sabe ser Inocente
DEFESA PRELIMINAR ESCRITA - Dar Causa à Instauração de Investigação Contra Alguém, Imputando-lhe Crime de que o Sabe ser InocenteEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE...
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Livro Desvendando os Direitos dos Passageiros Aéreos consolida-se como obra de referência no Direito Aeronáutico
Com prefácio do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obra reúne legislação, tratados internacionais, regulamentação da ANAC e jurisprudência em um estudo aprofundado sobre a proteção jurídica dos passageiros do transporte aéreo.
Johnson & Johnson propõe acordo bilionário para encerrar milhares de processos sobre talco
A Johnson & Johnson anunciou um acordo de aproximadamente US$ 5,5 bilhões para encerrar cerca de 76 mil ações judiciais nos Estados Unidos relacionadas à suposta associação entre produtos à base de talco e câncer de ovário. O acordo depende da adesão de 95% das autoras das ações. A empresa afirma que a medida não representa reconhecimento de culpa e continua sustentando que seus produtos são seguros.
Justiça Federal torna réus oito investigados por suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado à máfia italiana
A Justiça Federal do Ceará tornou réus quatro brasileiros e quatro italianos denunciados pelo MPF por suposta participação em organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro, crimes tributários e falsidade ideológica. Segundo a acusação, empresas de fachada teriam sido criadas para obter vistos de investidor e internalizar recursos de origem ilícita, com suspeitas de ligação com a máfia italiana 'Ndrangheta. Os acusados negam qualquer irregularidade, e o caso seguirá para a fase de instrução processual.
Justiça condena homem a mais de 121 anos de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas
A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a 121 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, além de atos de lascívia e ameaça contra a companheira. Os crimes ocorreram entre 2024 e março de 2026, em Sabinópolis (MG), e foram interrompidos após denúncia ao Conselho Tutelar. O condenado cumprirá a pena em regime fechado, não poderá recorrer em liberdade e também deverá indenizar as vítimas por danos morais.
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