Antonio Evangelista de Souza Netto

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Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.

Todos os artigos:

Arbitragem nos contratos de consumo

Foi deliberado pelo Superior Tribunal de Justiça que a legislação consumerista impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do...

Impedimento da homologação de sentença estrangeira por ausência de citação

Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça decidiu que não configura óbice à homologação de sentença estrangeira arbitral a citação por qualquer meio de...

Incidência da multa do artigo 475-J do CPC no cumprimento de sentença arbitral

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento)...

Poder coercitivo direto do árbitro para prática de atos executivos

A arbitragem, prevista na lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem), só poderá ser realizada para tratar de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. A Administração...

Perda da eficácia de cláusula compromissória arbitral pela concessão judicial de medida urgência

De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça o prévio ajuizamento de medida de urgência perante o Poder Judiciário não afasta a...

Aplicação da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) aos contratos celebrados antes da sua vigência

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua...

Declaração de nulidade de cláusula compromissória arbitral pelo Poder Judiciário

A arbitragem não representa uma relativização da garantia do acesso à justiça. A garantia de acesso à justiça se relaciona com o direito de ação,...

Competência do juízo arbitral para decidir sobre existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem

Segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para...

Força vinculante e caráter obrigatório da convenção de arbitragem

De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a convenção de arbitragem, tanto na modalidade de compromisso arbitral quanto na modalidade de...

Sucessão de partes no mandado de segurança

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima do mandado de segurança, não é possível a...

Últimas

TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.
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