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Lançamento dos livros Recuperação Judicial de Empresas e Sistema Brasileiro de Insolvência Transnaciona

A Juruá Editora realiza, no próximo dia 15 de dezembro, o lançamento dos livros, "Recuperação Judicial de Empresas" e "Sistema Brasileiro de Insolvência Transnacional". Organizados pelo juiz Daniel Carnio Costa, os títulos contam com textos assinados por pesquisadores em nível de mestrado e doutorado, além de profissionais com grande experiência prática e teórica na área do Direito.

Titular da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, Daniel Carnio Costa é graduado em Direito pela USP, mestre pela FADISP e doutor pela PUC/SP. Ele conta que, o livro "Recuperação Judicial de Empresas" identifica e explica a jurisprudência dominante do STJ em relação aos temas centrais do tratamento da crise da empresa. Mas, além disso, os autores fazem uma análise dos impactos das alterações trazidas pela Lei n. 14.112/20 nos posicionamentos já firmados pelo STJ na vigência dos textos alterados.

Já sobre o livro "Sistema Brasileiro de Insolvência Transnacional", ele diz ser o resultado de estudos aprofundados desenvolvidos no doutorado da Universidade Nove de Julho, de São Paulo. "Os coautores são pesquisadores e professores do programa de pós-graduação stricto-sensu com experiência profissional e acadêmica na área da insolvência. Os temas principais do novo sistema de insolvência transnacionais foram analisados levando em consideração a jurisprudência internacional dos países mais avançados na utilização dessas ferramentas". Assim, o livro se apresenta como um guia seguro de interpretação e aplicação dos mecanismos de cooperação e comunicação entre juízos de insolvência nacional e estrangeiro.

O evento acontece às 18h30, no Espaço Cultural do STJ (mezanino do Ed. Plenários, 2º andar).


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APLICATIONS

Empresas não são obrigadas a informar sobre débitos nas contas de...

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Declarada inconstitucional a Lei estadual 17.108/2017 de Santa Catarina, que obrigava as concessionárias de água e luz a informar, nas faturas de serviços, a existência de eventuais débitos vencidos. A decisão se deu, por maioria de votos, no Plenário do Supremo Tribunal Federal-STF, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5868, ajuizada pelo então governador do estado. Os ministros concluíram que a norma estadual invadiu competência da União e dos municípios, ao estabelecer obrigações às concessionárias locais de energia elétrica.