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Aplicação da 2ª dose de vacina contra Covid-19 de fabricantes diferentes não gera indenização

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido de indenização por danos morais de uma idosa que tomou a segunda dose da vacina contra a Covid-19 de fabricante diferente da primeira. O magistrado entendeu que o mero receio sofrido pela autora não justifica a condenação do Distrito Federal.

Decolar deve indenizar consumidora por falha na prestação do serviço

A Justiça do Acre determinou que a empresa de serviço on-line, Decolar.com Ltda, indenize consumidora que chegou ao hotel e não havia reserva registrada, pela falha na prestação do serviço. A decisão foi do Juiz, Luis Gustavo Alcalde Pinto, da Vara Única de Xapuri.

TJSP decide que honorários advocatícios mensais e sujeitos a êxito podem ser pagos por cessão de direitos a créditos de precatórios

A justiça paulista deu parcial provimento a recurso de escritório de advocacia contra decisão proferida em processo de impugnação de crédito de uma usina de açúcar e álcool em recuperação judicial. A decisão, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), permitiu a dação em pagamento dos créditos oriundos de precatórios para quitação de honorários mensais por serviços prestados, bem como de honorários sujeitos a êxito (ad exitum), desde que posteriores ao pedido de recuperação judicial.

IBDE realiza II Congresso Luso-Brasileiro de Direito da Empresa em Portugal

O Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE) realiza, de 12 a 14 de abril (Semana Santa), o II Congresso Luso-Brasileiro de Direito da Empresa. O evento que acontece em Porto, Portugal, traz ao debate uma visão luso-brasileira, de direito comparado, sobre questões empresariais controversas no pós-pandemia.

TRF3 reconhece tempo especial em atividade exercida por trabalhador do Metrô (SP)

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu período especial de funcionário da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô SP) e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. A decisão foi do desembargador federal Sérgio Nascimento.

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