Destaques

Caixa não pode ser responsabilizada por boleto adulterado por terceiro

Foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recurso de um morador de Matinhos (PR), que pedia a responsabilização da Caixa Econômica Federal (CEF) após perder R$ 56 mil ao pagar um boleto fraudado por terceiros que ele achava ter sido expedido pelo banco. Conforme o colegiado, não há ação ou omissão a ser atribuída à CEF.

Seguradora é condenada a indenizar furto de celular dentro de carro

A Justiça condenou a seguradora Zurich Minas Brasil Seguros a indenizar cliente pelos dando materiais sofridos, em razão de furto de seu celular que estava dentro de carro. A decisão foi da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Policial condenado pela morte do filho de Carlinhos de Jesus perde o cargo

A juíza Tula Mello, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mandou oficiar o comandante da Polícia Militar, o secretário de Fazenda e o secretário de Planejamento e Gestão do RJ para que seja efetivado o desligamento do policial militar Miguel Ângelo da Silva Medeiros, condenado pela morte do músico Carlos Eduardo Menezes de Jesus, o Dudu, filho do coreógrafo Carlinhos de Jesus.

Tutor de gato é condenado por desqualificar veterinária e clinica em rede social

A 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC) condenou, por danos morais, o tutor de um gato, que ajuizou ação indenizatória por erro médico veterinário, pela exposição de uma veterinária e da clínica onde ela desenvolvia sua atividade nas redes sociais. A decisão foi do juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli.

Claro deve indenizar cliente investigado após uso de seus dados por criminosos

A 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou a empresa de telefonia Claro S/A a indenizar cliente que teve seus dados usados por criminosos em contratação fraudulenta de linha telefônica. A indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

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