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TJSP mantém condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Diadema por fraude em licitação

Foi mantida, pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão do juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, que condenou o ex-prefeito, o ex-secretário de Comunicações do Município de Diadema e uma empresa de comunicação por improbidade administrativa após fraude em licitação.

Empresa de ônibus deve indenizar casal que por overbooking viajou em local de descanso de motoristas

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, condenou a empresa de ônibus Buser Brasil Tecnologia a indenizar um casal que comprou passagens de ônibus por meio da plataforma e foi vítima de overbooking. Com isso, a viagem de Brasília ao Rio de Janeiro foi realizada no compartimento destinado ao descanso do motorista. O colegiado acatou as razões dos passageiros e majorou o valor da indenização, tendo em vista os transtornos e a exposição sofridos.

Companhia de Saneamento deve indenizar consumidor por demora no atendimento e negativação indevida

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF - Caesb por protestar o nome de um consumidor por conta de débitos relativos a período posterior ao pedido de desligamento do serviço.

Acordo de cooperação entre CJF e TJAC é firmado para cessão do sistema AJG

Na última quarta-feira (16), o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou um acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), representado pela presidente, desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro, visando à cessão do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG), de propriedade do CJF.

Justiça condena réu por participação em roubo de igreja

A Justiça condenou réu por roubo qualificado após ação criminosa em igreja. O homem agiu com dois comparsas já sentenciados. A decisão foi da juíza Patrícia Suárez Pae Kim, da 1ª Vara Criminal de Campinas, que fixou a pena em sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. No cálculo, considerou-se o concurso de agentes na prática do crime, o uso de arma e a restrição da liberdade de pessoas presentes no local.

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